AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 67, DE 10-09-90 - DOE de 11-09-90

Identifica as unidades da Federação em relação às quais é inaplicável a isenção prevista para as remessas interestaduais de produtos hortifrutigranjeiros

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no §§ 14 e 15 acrescentados ao artigo 5º do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto 17.727, de 25 de setembro de 1981, pelo Decreto 30.881, de 7 de dezembro de 1989, e considerando a comunicação feita pela Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Nas remessas dos produtos hortifrutigranjeiros arrolados na tabela anexa a esta portaria, com destino as unidades da Federação ali indicadas, é inaplicável a isenção prevista no § 14 do artigo 5º do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25 de setembro de 1981, acrescentado pelo Decreto 30.881, de 7 de dezembro de 1989.

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT-16, de 29 de janeiro de 1990.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1990.

TABELA A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT - 67/90

ITEM

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

PRODUTOS HORTIFUTIGRANJEIROS

01

ACRE

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;

02

ALAGOAS

batata, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, cebola, gobo, hortelã, inhame, mostarda, pimenta, repolho-chinês e tomate;

03

AMAZONAS

flores e uvas;

04

BAHIA

cebola, cominho, flores, gobo e pimenta;

05

CEARÁ

batata e cebola;

06

ESPÍRITO SANTO

banana;

07

GOIÁS

cominho, flores e uva;

08

MARANHÃO

ameixa, cereja, figo, morango, pêssego, uva, mandioca, repolho chinês e flores;

09

MATO GROSSO

batata, cebola, flores e frutas nacionais ( exceto as seguintes: abacate, abacaxi, amora, bergamota, cajamanga, caju, carambola, coco, goiaba, jabuticaba, laranja, limão, mamão, manga, maracujá, melancia, melão caipira, mexerica, pequi, pitanga, poncã, tamarindo e tangerina);

10

MINAS GERAIS

frutas frescas;

11

PARÁ

batata, cebola, palmito e ovos;

12

PARAÍBA

abacaxi, batata, cebola, erva-doce, flores, inhame, mandioca e tomate;

13

PERNAMBUCO

batata, cebola, flores, funcho e tomate;

14

PIAUÍ

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;

15

RIO GRANDE DO NORTE

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, ovos, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;

16

RIO GRANDE DO SUL

mandioca;

17

RONDÔNIA

broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, flores, gobo, hortelã, mostarda e repolho-chinês;

18

RORAIMA

flores;

19

SANTA CATARINA

macaxeira;

20

SERGIPE

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, ovos, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;

21

TOCANTINS

uva, cominho e flores.