AFISCOM

Artigo Anterior

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO VII - DOS ARMAZÉNS GERAIS E EQUIPARADOS
(Redação dada ao Capítulo VII pelo inciso III do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - 18-11-97) SEÇÃO I - DOS ARMAZÉNS GERAIS
CAPÍTULO VII - DOS ARMAZÉNS GERAIS

  • Artigo 450 - Na hipótese do artigo anterior, se o depositante e transmitente for produtor, aplicar-se- á o disposto no artigo 448 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 39).

    Próximo Artigo