CONVÊNIO ICMS 90/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04

Dá nova redação ao item 4 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 49.021/04, de 16/10/04


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O item 4 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4 - 3004.90.99 - Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise”

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.