O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, em cumpriento ao disposto no artigo 4º, incisos
III e IV, do Decreto nº 40.536, de 12 de dezembro dee 1995, resolve:
Artigo 1º- Fica constituído o Comitê Coordenador da Qualidade e Produtividade da Secretaria.
Parágrafo Único: O Comitê Coordenador da Qualidade e Produtividade será presidido pelo Secretário Adjunto e integrado pelos dirigentes das Unidades Orçamentárias da Secretaria e dirigentes das entidades vinculadas.
Artigo 2º- Em cada unidade orçamentária da Secretaria e em cada entidade vinculada ficam constituídas Comissões de Gestão da Qualidade e Produtividade.
Parágrafo Único- Ficam delegadas aos dirigentes das unidades orçamentárias e aos dirigentes das entidades vinculadas, as designações dos membros das respectivas Comissões de Gestão da Qualidade e Produtividade.
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.