Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICM 14/85, de 27.06.85.
Os Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Pernambuco, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso II, do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, e suas alterações.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 30 de julho de 1992.