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Resolução SF-17, de 29-02-12 – DOE 01-03-12

Estabelece roteiro contábil aplicável ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de que trata a o Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007, com objetivo de atender ao disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009.

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 55.826, de 17 de maio de 2010, e considerando o constante da Nota Técnica CGE-G nº 03, de 16 de junho de 2010.

Resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecido o roteiro de lançamentos contábeis da operação de securitização do fluxo do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, conforme Anexo I.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 17/2012
NOTA TÉCNICA CGE-G Nº 03/2010

Roteiro de lançamentos contábeis a serem aplicados no caso de êxito na operação de securitização do fluxo do Programa de Parcelamento incentivado - PPI

Este roteiro contábil poderá ser alterado de acordo com a estruturação da operação ainda a ser estabelecida.
1 - Pela cessão dos direitos creditórios à CPSEC:
No momento da assinatura do Boletim de subscrição e Termo de Cessão e do Termo de Cessão de Direitos Creditórios à CPSEC, será efetuado registro contábil em conta redutora do estoque da dívida ativa, criada especificamente para essa finalidade e denominada “PPI Cedido”, observando o princípio contábil da oportunidade, conforme Resolução Conselho Federal de Contabilidade n.º 1.282/10.* em contrapartida ao “PPI Cedido”, o Estado fará jus a um outro direito, registrado em conta do Ativo Permanente, denominado “Créditos a Receber - CPSEC”.
(*) Princípio da oportunidade - Resolução CFC n° 1.282/10:
“O principio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo Único - A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e confiabilidade da informação.”
Contas contábeis utilizadas:
D 122 16 01 01 Debêntures Subordinadas a receber Ativo Permanente - Longo Prazo
D 122 16 01 02 Créditos a Receber – CPSEC Ativo Permanente - Longo Prazo
C 122 15 98 03 Crédito do PPI Cedido Conta Redutora do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

2 - Pelo recebimento financeiro da cessão dos direitos creditórios à CPSEC
2.1 - Apropriação da receita de alienação pela entrada dos recursos financeiros
Pela cessão dos direitos creditórios à CPSEC, o Estado receberá recursos financeiros que serãodepositados na Conta Única do Tesouro. Em contrapartida ao depósito será reconhecida uma receita orçamentária de capital (alienação de bens), contabilizada na conta “422.11.01.02 - Cessão de Direitos Creditórios”.
Contas contábeis utilizadas:
D 111 12 01 02 Conta Única Ativo Financeiro
C 422 19 02 03 Cessão de Direitos Creditórios Receita de Capital -Cessão de Direitos Creditórios

2.2 - Baixa do valor de Créditos a receber - CPSEC pela entrada dos recursos financeiros
Feito o reconhecimento da entrada dos recursos financeiros, deve-se proceder à desincorporação do valor registrado como direito a receber na conta contábil “Créditos a Receber - CPSEC” em contrapartida à conta contábil: ‘; Baíxa de Direitos Creditórios – PPP.
Contas contábeis utilizadas:
D 513 12 05 00 Baixa de Direitos Creditórios – PPI Mutação Passiva – Baixa de direito – Contrapartida da baixa de direitos creditórios
C 122 16 01 02 Créditos a Receber – CPSEC Ativo Permanente – Longo Prazo

3 - Pelo recebimento dos créditos do PPI no Sistema de Arrecadação do Estado
3.1 - Apropriação da receita orçamentária referente ao ICMS-PPI - Parte dos Municípios e receita dos Honorários Advocatícíos, com ingresso na Conta Única do Tesouro Reconhecimento e apropriação da quota parte constitucional dos Municípios e dos honorários advocatícíos, pagos pelos contribuintes e transferidos pelos agentes arrecadadores à Conta Única do Tesouro. Este valor gera a receita orçamentária “ICMS-PPI Parte Municípios’” e a receita orçamentária de honorários advocatícíos. Os recursos transferidos à Conta Única do Tesouro são repassados aos Municípios de acordo com os critérios estipulados no parágrafo úníco do artigo 158 da Constituição Federal.
Contas contábeis utilizadas:
D 111 12 01 02 Conta Única Ativo Financeiro
C 419 90 01 52 ICMS-PPI – Parte Municípios Receita Orçamentária
C 419 90 02 01 Honorários Advocatícios Receita Orçamentária

3.2 - Apropriação da receita orçamentária ICMS-PPI – Parte Estado e FUNDEB
Reconhecimento e apropriação da quota parte Estado e FUNDEB, pagos pelos contribuintes, transferidos pelos agentes arrecadadores à CPSEC e registrados em conta transitória “112.11.01.01 - Agentes Arrecadadores”. O valor registrado nessa conta gera, em contrapartida, as receitas orçamentárias do ICMS PPI - Parte Estado e ICMS PPI - FUNDEB. A apropriação dessas receitas gerará, como complemento, a despesa orçamentária pela transferência financeira líquida à CPSEC (ver item 5).
Contas contábeis utilizadas:
D 112 11 01 01 Agentes Arrecadadores Ativo Financeiro - conta transitória para registro da receita orçamentária
C 419 90 01 51 ICMS PPI – Parte Estado Receita Orçamentária
C 419 90 01 54 ICMS PPI – FUNDEB Receita Orçamentária

3.3 - Baixa dos créditos PPI cedidos à CPSEC e recolhidos pelos contribuintes
São valores efetivamente pagos pelos contribuintes que optaram pelo PPI e que devem ser baixados da conta “Crédito PPI Cedido”, em contrapartida à conta “Débitos Inscritos em Dívida Ativa” (Estoque da Dívida Ativa PPI). Nos valores pagos pelos contribuintes, destacamos, a baixa referente à cota parte municípios.
Contas contábeis utilizadas:
D 122 15 98 03 Crédito PPI Cedido Baixa da conta redutora do PPI, pelo recebimento dos créditos cedidos à SPSEC
D 513 11 04 00 Baixa de Direitos Créd. - PPI Mutação Passiva – Baixa de direito – contra partida da baixa de direitos creditórios referente à cota parte dos municípios
C 122 15 98 01 Débitos Inscritos em Dívida Ativa Baixa do Estoque da Dívida Ativa PPI-ICMS, pelo recebimento dos créditos cedidos à CPSEC

4 - Pela transferência dos recursos das debêntures da CPSEC para o Tesouro a CPSEC transferirá recursos financeiros à Conta Única do Tesouro, no momento em que se efetua a baixa dos “Créditos a Receber - CPSEC”. É uma transação permutativa (acréscimo do ativo financeiro pelo ingresso de recursos na Conta Única e baixa de ativo permanente – créditos a receber), não afetando a situação líquida patrimonial do Estado.
4.1 - Pelo ingresso da receita de amortização das debêntures subordinadas
Registro do ingresso dos recursos financeiros à Conta Única do Tesouro em contrapartida à baixa da conta transitória “112.11.01.01 - Agentes Arrecadadores”
Contas contábeis utilizadas:
D 111 12 01 02 Conta Única Ativo Financeiro
C 112 11 01 01 Agentes Arrecadadores Ativo Financeiro

4.2 - Baixa de valor de debêntures subordinadas amortizadas Registro da baixa do valor das debêntures subordinadas amortizadas relativas à transferência pela CPSEC ao Estado.
Contas contábeis utilizadas:
D 523 31 15 00 Baixa de Créditos a Receber-CPSEC Mutação Passiva -Baixa de direito – contrapartida de debêntures a receber
C 122 16 01 01 Debentures Subordinadas a Receber Ativo Permanente - Longo Prazo

5 - Pelo registro da despesa orçamentária referente às transferências financeiras líquidas à CPSEC
O valor decorrente das transferências financeiras líquidas à CPSEC será registrado como despesa orçamentária, onerando a natureza de despesa “3.3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições”, cuja contrapartida é a baixa da conta transitória “112.11.01.01 - Agentes Arrecadadores”.
Contas contábeis utilizadas:
D 333 90 93 01 Restituição à CPSEC Despesa Orçamentária
C 112 11 01 01 Agentes Arrecadadores Ativo Financeiro - conta transitória para registro da receita orçamentária

6 - Situações especiais que exigem a elaboração de roteiros contábeis de eventuais transferências que demandem conciliação contábil de eventos de liquidação financeiras:
6.1 - Pagamento à CPSEC pela SEFAZ de eventuais créditos feitos diretamente na Conta Única do Estado de fluxos financeiros de PPI’s cedidos à companhia:
6.1.1 - Pelo recebimento dos créditos do PPI no Sistema de Arrecadação do Estado, com ingresso na Conta Única do Tesouro Reconhecimento e apropriação da quota parte constitucional dos Municípios, dos Estados, FUNDEB e honorários advocatícios, pagos pelos contribuintes e transferidos pelos agentesarrecadadores à Conta Ùnica do Tesouro. Este valor gera a receita orçamentária ICMS-PPI - Parte Municípios”, “ICMS-PPI Parte Estado”, “ICMS PPI - FUNDEB” e a receita orçamentária de honorários advocatícios. Os recursos transferidos à Conta Única do Tesouro são repassados aos Municípios de acordo com os critérios estipulados no parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal.
A apropriação das receitas orçamentárias do ICMS PPI - Parte Estado e ICMS PPI - FUNDEB gerará, como complemento, a despesa orçamentária pela transferência financeira líquida à CPSEC (ver item 6.1.3)
Contas contábeis utilizadas:
D 111 12 01 02 Conta Única Ativo Financeiro
C 419 90 01 52 ICMS-PPI - Parte Municípios Receita Orçamentária
C 419 90 01 51 ICMS PPI - Parte Estado Receita Orçamentária
C 419 90 01 54 ICMS PPI - FUNDEB Receita Orçamentária
C 419 90 92 01 Honorários Advocatícios Receita Orçamentária

6.1.2 - Pagamento a CPSEC pela SEFAZ de eventuais créditos feitos diretamente na ContaÚnica do Estado de fluxos financeiros de PPI’s cedidos à Companhia Registro da transferência dos recursos financeiros à CPSEC que ingressaram na Conta Única do Tesouro e que se referem a fluxos financeiros cedidos à Companhia Contas contábeis utilizadas:
D 112 11 01 01 Agentes Arrecadadores Ativo Financeiro - conta transitória para registro da receita orçamentária
C 111 12 01 02 Conta Única Ativo Financeiro

6.1.3 - Pela transferência dos recursos das debêntures da CPSEC para o Tesouro
O ingresso da receita de amortização das debêntures subordinadas e o registro da baixa do valor das debêntures subordinadas amortizadas relativas à transferência pela CPSEC ao Estado devem seguir os mesmos procedimentos contábeis adotados nos itens 4 e 5 respectivamente.
6.2 - Recebimento pela SEFAZ de créditos transferidos pela CPSEC de PPI’s não concedidos e eventualmente recebidos por esta companhia.
Reconhecimento e apropriação da quota parte constitucional dos Estados e FUNDEB, pagos pelos contribuintes e transferidos pelos agentes arrecadadores a CPSEC. Este valor gera a receita orçamentária “ICMS-PPI - Parte Municípios’’, “ICMS-PPI Parte Estado” e “ICMS-PPI FUNDEB”
Contas contábeis utilizadas:
D 111 12 01 02 Conta Única Ativo Financeiro
C 419 90 01 51 ICMS PPI - Parte Estado Receita Orçamentária
C 419 90 01 54 ICMS PPI - FUNDEB Receita Orçamentária

6.3 - Pagamento à CPSEC de eventuais recebimentos pela SEFAZ de PPI’s cedidos à Companhia, porém rompidos e pagos de forma ordinária
6.3.1 - Pelos eventuais recebimentos pela SEFAZ de PPI’s cedidos a CPSEC
A apropriação das receitas orçamentárias do ICMS PPI - Parte Estado e ICMS PPI - FUNDEB gerará, como complemento, despesa orçamentária pela transferência financeira líquida à CPSEC (ver item 6.3.3).
Contas contábeis utilizadas:
D 111 12 01 02 Conta Única Ativo Financeiro
C 419 90 01 52 ICMS PPI - Parte Municípios Receita Orçamentária
C 419 90 01 51 ICMS PPI - Parte Estado Receita Orçamentária
C 419 90 01 54 ICMS PPI - FUNDEB Receita Orçamentária
C 419 90 92 01 Honorários Advocatícios Receita Orçamentária

6.3.2 - Pelo pagamento à CPSEC de eventuais recebimentos pela SEFAZ de PPI’s cedidos à Companhia, porém rompidos e pagos de forma ordinária Registro da transferência dos recursos financeiros à CPSEC que ingressaram na Conta Única do Tesouro e que se referem a PPI’s rompidos e pagos de forma ordinária.
Contas contábeis utilizadas:
D 112 12 01 01 Agentes Arrecadadores Ativo Financeiro - conta transitória para registro da receita orçamentária.
C 111 12 01 02 Conta Única Ativo Financeiro

6.3.3 - Pela transferência dos recursos das debêntures da CPSEC para o Tesouro
A CPSEC transferirá recursos financeiros à Conta Única do Tesouro para amortização das debêntures subordinadas. O registro do ingresso destes recursos em contrapartida a baixa da conta transitória “112.12.01.01 - Agentes Arrecadadores” será uma despesa orçamentária Contas contábeis utilizadas:
D 111 12 01 02 Conta Única Ativo Financeiro
D 333 90 93 01 Restituição à CPSEC Despesa Orçamentária
C 112 19 09 07 Outros Valores em Trânsito Ativo Financeiro -conta transitória para registrar os valores transferidos e recebidos da CPSEC.