REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 85/10,
EFEITOS ATÉ 31/08/10
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea “a”
do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do
Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF-10/10, de 28 de janeiro de 2010.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2010.