Altera a Portaria CAT-85, de 14-11-95, que instituiu o Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat e criou o Grupo de Trabalho para desenvolvimento e gerenciamento de sua implantação.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 40.536, de 12-12-95, que instituiu o Programa Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público, e a Resolução SF-5, de 12-1-96, que constituiu o Comitê Coordenador da Qualidade e Produtividade, da Secretaria da Fazenda e dispôs sobre a Constituição de Comissões de Gestões da Qualidade e Produtividade, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica acrescentado o inciso VI no artigo 2º da Portaria CAT-85, de 14-11-95, com a seguinte redação:
"VI- integrar a Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade desta Coordenação, conforme o disposto no artigo 2º da Resolução SF-5, de 12-1-96."
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12-1-96.
Portaria CAT nº 29/96, de 19-03-96
(DOE de 21-03-96 - Retificação
Na Portaria CAT-29, de 19-3-96, onde se lê: O Coordenador da Administração Tributária... que instituiu o Programa Permannte da ualidade e Produtividade no Serviço, leia-se: que instituiu o Programa Permannte da Qualidade e Produtividade no Serviço.