REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 48/08,
EFEITOS ATÉ 14/10/08
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do
artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Artigo 1° - o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para serem destinados a apoio financeiro de projetos
culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 45.000.000,00.
Artigo 2° - Fica revogada a Resolução SF-10, de 10 de março de 2008.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.