Comunicado CAT-15, de 08-08-17 – DOE 09-08-17
Esclarece sobre a inclusão, no Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, dos débitos relativos às Declarações de Substituição Tributária, Dierencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA já entregues ao Fisco.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, de que trata a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP - Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709, de 19-07-2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico www. pepdoicms.sp.gov.br.