PROTOCOLO ICMS 33/89

Publicado no D.O.U. de: 08.11.89.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

Os Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília-DF, no dia 24 de outubro de 1989, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, alterado pelos Protocolos ICM 09/86 de 15 de julho de 1986, 17/86 de 09 de dezembro de 1986, 08/87 de 30 de junho de 1987 e 09/88 de 29 de março de 1988.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.