Resol. Conj. SF/PGE nº 6, de 13-09-07 - DOE 14-09-07

Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS

O Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda, e o Procurador Geral do Estado:

Considerando que inúmeros contribuintes que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado enfrentaram dificuldades ou não conseguiram efetuar o recolhimento das parcelas com vencimento previsto para 10 de setembro de 2007, devido aos problemas ocorridos na emissão das gares e no débito automático, resolvem:

Artigo 1° -
Em caráter excepcional, fica prorrogado para 21 de setembro de 2007, o prazo para pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, relativos a:

I - adesões feitas na segunda quinzena do mês de agosto, cujo vencimento da primeira parcela estava previsto para 10 de setembro de 2007, conforme previsto na alínea “b”, do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 3/07;

II - adesões feitas na segunda quinzena do mês de julho, cujo vencimento da segunda parcela estava previsto para 10 de setembro de 2007, conforme previsto na alínea “b”, do inciso VIII, combinado com a alínea “b” do inciso IX, ambos do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/07.

Artigo 2º -
Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a respectiva GARE ICMS para pagamento, com vencimento previsto para 21 de setembro de 2007.

Parágrafo único - As parcelas subseqüentes deverão ser pagas, obrigatoriamente, por meio de débito em conta corrente.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.