Portaria CAT-1, de 03-01-2005 - DOE 04-01-2005

Dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, PROFFIS, da Secretaria da Fazenda, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração Tributária - CAT

Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT nº: 30/06

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a Lei 11.374, de 24 de abril de 2003, autorizou o Poder Executivo a contrair financiamento para a Execução do Programa de Modernização do Sistema de Administração Tributária e Financeira da Secretaria da Fazenda;
considerando que o Decreto 48.273, de 26 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, disciplinou o gerenciamento e a operacionalização do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, parte integrante do Programa de Modernização do Sistema de Administração Tributária e Financeira da Secretaria da Fazenda;
considerando o contido na Resolução SF 18, de 13 de julho de 2004, alterada pela Resolução SF 19, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre o gerenciamento e operacionalização do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS;
considerando que a Lei nº 11.605, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, estabeleceu para a Secretaria da Fazenda, sob a responsabilidade da Coordenadoria da Administração Tributária, o Programa Fisco e Cidadania;
considerando que referido programa, por meio de um conjunto de operações, projetos e ações tem por objetivo implantar um modelo participativo de gestão por resultados que contribua para o fortalecimento institucional da Administração Tributária do Estado de São Paulo, que tenha impacto positivo sobre a arrecadação dos tributos estaduais e proporcione um atendimento de excelência ao público, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
As ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, da Secretaria da Fazenda, relativas à área de atuação da Coordenadoria da Administração Tributária, serão compostas por 8 operações, subdivididas em 32 (trinta e dois) projetos, conforme o ANEXO a esta portaria, dos quais 27 (vinte e sete) serão coordenados pela CAT e 5 (cinco), embora fazendo parte do Plano Estratégico da CAT, serão coordenados por outras áreas da Secretaria da Fazenda

Artigo 2º -
A estrutura de gestão dos projetos do PROFFIS/CAT, de que trata o artigo 1º, obedecerá a estrutura de gestão do Programa Fisco e Cidadania da Coordenadoria da Administração Tributária, instituída pela Portaria CAT nº 70, de 22, publicada no DO de 24/12/2004, combinado com o disposto na Resolução SF 18/2004, alterada pela Resolução SF 19/2004.

Artigo 3º -
A coordenação geral do PROFFIS/CAT ficará a cargo do Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania.

§ 1º -
Ao Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania , além das atribuições previstas no artigo 3º da Portaria CAT 70/2004 incumbe:
a) - a interlocução com o Gerente de Componente da Unidade de Execução do Programa - UEP definida na Resolução SF 18/2004, alterada pela Resolução SF 19/2004, que gerencia e operacionaliza o Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo-PROFFIS, da Secretaria da Fazenda;
b) - delegar formalmente, para cada projeto do PROFFIS/CAT, em quais circunstâncias o Líder de Projeto poderá relacionar-se diretamente com o Gerente de Componente da UEP;

§ 2º -
O Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania será o Líder do Projeto CAT 4-01, que garantirá o suporte técnico e administrativo às atividades do Programa.

Artigo 4º -
O Gestor de Operação do Programa Fisco e Cidadania fará a coordenação geral das atividades relativas aos projetos do PROFFIS, concernentes à operação sob sua gestão.

Artigo 5º -
Aos Líderes de Projetos do Programa Fisco e Cidadania, além das atribuições previstas no artigo 5º da Portaria CAT 70/2004, incumbe o gerenciamento dos projetos do PROFFIS e a interlocução com os Gerentes de Componentes da UEP, nas condições definidas nos termos do § 2º, letra "b", do artigo 3º.

Artigo 6º -
As Equipes de Projetos formadas nos moldes do artigo 6º da Portaria CAT 70/2004, serão responsáveis pelos Projetos do PROFFIS/CAT, e apenas excepcionalmente, de acordo com as peculiaridades de cada projeto, poderão conter servidores oriundos de uma única área.

Artigo 7º -
Portaria do Coordenador designará os líderes e membros de Equipe dos Projetos do PROFFIS/CAT.

Artigo 8º -
A elaboração dos projetos do PROFFIS/CAT terá prioridade sobre as atividades de rotina das áreas.

Parágrafo único -
Os casos de exceção serão tratados, pelas áreas, com o Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania.

ANEXO À PORTARIA CAT Nº 01, de 03/01/2005

OPERAÇÃO

PROJETOS PROFFIS

SIGLA

1. Atendimento ao Público

1- Atendimento ao usuário dos serviços tributários

CAT-1-01

2- Certidão Negativa de Tributos

CAT-1-02

3- ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

CAT-1-03

4- Apoio ao Cadastro eletrônico de contribuintes

CAT-1-04

5- Telecobrança de tributos

CAT-1-05

     

2. Perfil Profissional

6- Política de Capacitação da área tributária

CAT-2-01

7- Código de Ética do Fisco Paulista

CAT-2-02

8- Comunicação Institucional da SEFAZ

GS-04

     

3.Equipes de Trabalho da FDT

9- Estruturação das Unidades Gestoras do Crédito Tributário

CAT-3-01

     

4. Gestão Estratégica

10- Coordenação do Programa Fisco e Cidadania

CAT-4-01

 

11- Painel de Indicadores de desempenho da CAT

CAT-4-02

 

12- Estudos Tributários

CAT-4-03

 

13- Gestão dos conteúdos do Portal da CAT

CAT-4-04

 

14- Gestão de AtividadesTributárias

CAT-4-05

 

15- Visão de Futuro da Administração Tributária

CAT-4-06

 

16- Estrutura de Suporte dos Gabinetes de Dirigentes

CAT-4-07

 

17-Planejamento Orçamentário

DOF-01

     

5. Imagem

18- Gestão de Crédito Tributário e do Patrimônio de Contribuintes Devedores

CAT-5-01

 

19- Consolidação do CEVAF - Conselho Gestor de Ações Conjuntas de Combate à Evasão Fiscal

CAT-5-02

 

20- Rede Paulista de Informações Eletrônicas

CAT-5-03

 

21- Centro de Prevenção à Elisão e Evasão Fiscal

CAT-5-04

 

22- Sistema de Crédito Acumulado

CAT-5-05

 

23- Centro de Inteligência Fiscal

CAT-5-06

 

24- Nota Fiscal Eletrônica

CAT-5-07

 

25- Controle de Vazão de Combustíveis

CAT-5-08

     

6. Gestão dos Sistemas Tributários de Informação

26- Mapeamento dos dados, Informações e Sistemas Tributários

CAT-6-01

 

27- Governança dos Sistemas Tributários

CAT-6-02

 

28- Novos módulos do Ambiente de Análises do SIAT

CAT-6-03

 

29- Central de Saneamento de Dados dos Sistemas Tributários

CAT-6-04

 

30- Site e Portal SEFAZ

GS-02

     

7. Valorização das Categorias de Apoio da CAT

31- Carreiras SEFAZ

GS-01

     

8. Plano de Carreira e Modelo de Remuneração dos AFRs

32- Carreiras SEFAZ

GS01