Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Protocolo Único (SPU), que terá a incumbência exclusiva de administrar e controlar a
entrada, tramitação, instrução, arquivamento e a destinação final de documentos e processos no âmbito da Secretaria da
Fazenda.
Parágrafo único - O Sistema, ora instituído, será operado por processamento eletrônico de dados.
Artigo 2º - Integram o Sistema de Protocolo Único (SPU):
I - o Núcleo de Protocolo e Arquivo (NPA), como órgão central;
II - os Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares das Divisões Regionais de Administração (NFSACs),
como órgãos setoriais;
III - as Unidades Administrativas até o nível hierárquico de diretoria de serviço, como órgãos subsetoriais.
Artigo 3º - Ficam extintos todos os protocolos setorizados existentes na Secretaria da Fazenda, não integrados no Sistema de
Protocolo Único (SPU).
Parágrafo único - Os processos em andamento, vinculados aos protocolos ora extintos, serão cadastrados obrigatoriamente no
Sistema de Protocolo Único (SPU).
Artigo 4º - Fica vinculado à Coordenadoria Geral da Administração (CGA) o Sistema de Protocolo Único (SPU), que, através de Portaria Regulamentar, disciplinará a aplicação, as atribuições e o funcionamento regular do Sistema, bem como fixará critérios de temporalidade para arquivamento de documentos e processos.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Parágrafo único - As disposições do Ato A-341/63 ficam expressamente revogadas a partir da publicação da Portaria a que se
refere o artigo 4º desta resolução.