Resolução SF-67, de 15-12-1999 - DOE de 16-12-1999

Institui o Sistema de Protocolo Único na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP. CAT 63/19, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO EFEITOS A 15-04-2019

Consultar a Portaria CAT nº 125/08
Consultar a Portaria CGA nº 01/03


O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Protocolo Único (SPU), que terá a incumbência exclusiva de administrar e controlar a entrada, tramitação, instrução, arquivamento e a destinação final de documentos e processos no âmbito da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - O Sistema, ora instituído, será operado por processamento eletrônico de dados.

Artigo 2º - Integram o Sistema de Protocolo Único (SPU):

I - o Núcleo de Protocolo e Arquivo (NPA), como órgão central;

II - os Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares das Divisões Regionais de Administração (NFSACs), como órgãos setoriais;

III - as Unidades Administrativas até o nível hierárquico de diretoria de serviço, como órgãos subsetoriais.

Artigo 3º - Ficam extintos todos os protocolos setorizados existentes na Secretaria da Fazenda, não integrados no Sistema de Protocolo Único (SPU).
Parágrafo único - Os processos em andamento, vinculados aos protocolos ora extintos, serão cadastrados obrigatoriamente no Sistema de Protocolo Único (SPU).

Artigo 4º - Fica vinculado à Coordenadoria Geral da Administração (CGA) o Sistema de Protocolo Único (SPU), que, através de Portaria Regulamentar, disciplinará a aplicação, as atribuições e o funcionamento regular do Sistema, bem como fixará critérios de temporalidade para arquivamento de documentos e processos.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Parágrafo único - As disposições do Ato A-341/63 ficam expressamente revogadas a partir da publicação da Portaria a que se refere o artigo 4º desta resolução.