Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-7, de 9-3-71
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 33.498, de 10-7-91, que altera o Decreto 30.488, de 27-9-89, objetivando disciplinar procedimento relativo ao financiamento deferido com recursos originários do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 1º da Portaria CAT-7, de 9-3-71, o seguinte código de receita:
"I - Impostos:
047 - ICMS - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC".
Artigo 2º - O pagamento será efetuado mediante o preenchimento da Guia de Recolhimento - ICMS-I, com as seguintes inserções:
I - no campo "7 - histórico":
1. a expressão: Decreto 33.498, de 10-7-91;
2. o valor do imposto não financiado (transportar esse valor para o código "046" do campo "10");
3. o valor do imposto financiado (transportar esse valor para o código "047" do campo "10");
II - no campo "10", na linha em branco, abaixo de "correção monetária - código 094":
1. no campo "Receita": a expressão "FUNAC";
2. no campo "código": o código 047;
3. no campo "valor": o valor do imposto financiado a ser recolhido.
Artigo 3º - O pagamento será efetuado somente na agência do Banco do Estado de São Paulo S.A., onde foi realizado o financiamento.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.