AFISCOM

Comunicado CAT 93, de 29-11-94

(DOE de 01-12-94)

Esclarece sobre adiantamento do pagamento da parcela do ICMS, vencível em 30-11-94, sobre o estoque de produtos farmacêuticos.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que, nos próximos dias, O Senhor Governador editará decreto alterando o prazo de vencimento da primeira parcela do imposto calculado sobre o estoque de produtos farmacêuticos existentes no último dia de 30 de setembro, previsto na alínea "b" do inciso III do artigo 2° do Decreto 39.102, de 26-8-94, comunica que, até que seja publicado aquele decreto, poderá o contribuinte se abster de efetuar aquele pagamento.