AFISCOM

Portaria CAT 85/95, de 14-11-95

(DOEs de 15 e 17-11-95)

Institui o Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat e cria grupo de trabalho para desenvolvimento e gerenciamento de sua implementação.

O Coordenador da Administração Tributária,
Considerando a existência de situações-problema nas macrofunções de administração, assim como a precariedade da infra-estrutura, a informatização incipiente e deficiências do programa de capacitação;
Considerando a necessidade de incremento da arrecadação e da melhoria do atendimento ao contribuinte, o que exige profundas reformulações, especialmente na forma de gestão do sistema, na sua estrutura organizacional e funcional, na adequação da infra-estrutura, na informatização e na capacitação dos recursos humanos disponíveis;
Considerando a aprovação pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pela Comissão de Financiamento Externo do Ministério do Planejamento - Cofiex da Carta-Consulta relativa à concessão de financiamento do Projeto de Modernização da Coordenação da Administração Tributária;
Considerando a necessidade de coordenação das operações decorrentes do Planejamento Estratégico Situacional - PES estabelecido pela Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, expede a seguinte portaria;
Artigo 1º- Fica instiuído o programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat com o objetivo de promover no âmbito desta Coordenação:
I- a reestruturação organizacional e funcional;
II- a informatização;
III- a capacitação profissional; e
IV- a adequação da infra-estrutura.
Artigo 2º- Fica criado junto a esta Coordenação o Grupo de Trabalho do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - GT - Promocat, com a finalidade de:
I- elaborar estudos e fazer propostas atinentes ao Programa;
II- gerenciar a sua implementação;
III- relacionar-se, no que couber, com o Grupo Técnico do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
IV- coordenar os grupos encarregados das operações vinculadas ao planejamento Estratégico Situacional - PES, no âmbito desta Coordenação;
V- receber e analisar sujestões pertinentes ao Promocat.
Artigo 3º- O Grupo de Trabalho, instiuído pelo artigo anterior, será integrado pelos membros:
I- Tiago de Paula Araújo, RG 2.814.446 - Coordenador Adjunto da Administração Tributária, que exercerá a Coordenação dos trabalhos;
II- Bernardo Manuel Veiga, RNE W669657-C - Gerente da Unidade de Negócios da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, que exercerá a Gerência Executiva do Grupo;
III- como executivo:
a) Admir Martins, RG 5.265.560, Assistente Fiscal da Diplat;
b) Ângelo de Angelis, RG 2.115.371, Assistente Fiscal da Diplat;
c) Carlos Dias Corrêa, RG 9.694.826, Assistente Fiscal da Fazesp;
d) Célia Barcia Paiva da Silva, RG 5.243.753-X, Consultoria Tributária da CT;
e) Cláudio Augusto Pinto de Toledo, RG 7.550.822, Assistente Fiscal da DEAT;
f) Ricardo Rolim, RG 8.532.031, Assistente Fiscal da DEAT; e
g) Sílvia Galvão Bueno Cintra Franco, RG 3.073.415, Assistente Fiscal da Diplat.
Artigo 4º- Os integrantes do Grupo exercerão os seus misters, no regime de dedicação exclusiva, respondendo diretamente a esta Coordenação, sem prejuízo das vantagens das funções para as quais estão designados.
Artigo 5º- Os membros designados nos termos do artigo 3º desta portaria terão, para o cumprimento de suas atribuições, acesso a todas as unidades subordinadas, direta ou indiretamente a esta Coordenação, que deverão, em qualquer preferencial, prestar informações e atender as solicitações feitas.
Artigo 6º- O Coordenador dos Trabalhos do Grupo poderá convocar qualquer funcionário das uniades desta Coordenação para desenvolver trabalho em caráter temporário com vistas ao bom desempenho das atribuições feitas por esta Portaria.
Artigo 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-11-95.