AFISCOM

PROTOCOLO ICMS 02/94

Publicado no DOU de: 07.04.94.

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93.

Os Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, no artigo 91 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de l970, no Convênio ICM 45/87, de 18 de agosto de l987, e no artigo 37, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de l990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 29/93, de 10 de setembro de l993.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 29 de março de l994.