Resolução SF-33, de 22-06-1999
Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SF-30, de 07/06/99.
Resolução SF-33, de 22-06-1999 - DOE 23-06-1999
Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SF-30, de 7-6-99.
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SF-30, de 7-6-99, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 2º - O Comitê Gestor de Secretaria para o Programa Ano 2000 será composto do Presidente e de 9 membros, como segue:
I - O Secretário da Fazenda, como Presidente;
II - O Assessor Fiscal;
III - O Coordenador da Coordenação da Administração Tributária - CAT;
IV - O Coordenador da Coordenação da Administração Financeira - CAF;
V - O Coordenador da Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI;
VI - O Coordenador da Coordenadoria Geral da Administração - CGA;
VII - O Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação DTI;
VIII - O Diretor da Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
IX - O Subcoordenador do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat;
X - O representante da Secretaria da Fazenda junto ao Comitê Gestor do Programa Ano 2000 do Governo, como secretário executivo.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.