Resolução SF-46, de 07-05-10 - DOE 11-05-10 - Rep. 02-06-10

Dispõe sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação de Programa - UCP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP e cria o Comitê Gestor do PROFISCO/SP.

Alterações dadas pelas Resoluções SF nºs: 98/17; 60/17; 56/17; 56/17 e 10/17.
Consultar as Portarias CAT nºs: 60/17 e 85/10

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º -
A Unidade de Coordenação de Programa - UCP, criada pelo Decreto nº 55.546, de 09 de março de 2010, será composta pelos servidores a seguir relacionados, nos termos do artigo 4º do referido Decreto, desde já designados para as funções de:

Redação dada ao Coordenador Geral, pela Resolução SF nº: 56/17, efeitos a partir de 15-06-2017:
I - Coordenador Geral: Eduardo Almeida Mota, RG 26.533.996-0;
Redação anterior dada ao Coordenador Geral, pela Resolução SF nº: 10/17, efeitos a partir de 02-02-17 até 14-06-2017:
I - Coordenador Geral: Carlos Leony Fonseca da Cunha, RG 13.221.178-6;
Redação original do Coordenador Geral, efeitos até 01-02-17:
I - Coordenador Geral: Evandro Luis Alpoim Freire, RG 456.337;

Redação dada ao Coordenador Adjunto, pela Resolução SF nº: 60/17, efeitos a partir de 06-07-17:
II - Coordenador Adjunto: Andrey Prison da Silva, RG 37.918.950-1;
Redação anterior dada ao Coordenador Adjunto, pela Resolução SF nº: 98/17, efeitos a partir de 02-02-17 até 05-07-17:
II - Coordenador Adjunto: Rosa Maria dos Santos Patto de Goes, RG 4.177.272-6;

Redação aos incisos III a XI, dada pela Resolução SF nº: 56/17, efeitos a partir de 14-11-17:
III - Subcoordenador Técnico: Rosa Maria dos Santos Patto de Góes, RG 4.177.272-6 (de 11-05-2010 a 30-06-2012); Oliver Christiaan Bruno Scheepmaker, RG 24.798.792-X (de 01-07-2012 a 01-02-2015); Enock Godoy de Souza, RG 33.710.313-6 (de 02-02-2015 a 31-05-2017) e Helio Zarenczansky, RG 3.032.009-4 (a partir de 01-06-2017);
IV - Subcoordenador Administrativo-Financeiro: Sandra Aparecida Paineli, RG 13.984.112 (de 11-05-2010 a 30-03-2015); Rosa Maria dos Santos Patto de Góes, RG 4.177.272-6 (de 01-04-2015 a 03-05-2015) e Demetrius Queiroz do Rêgo Barros, RG 7219950-SDS-PE (a partir de 04-05-2015);
V - Assistente de Monitoramento e Avaliação: Christiane Dominique Kunzi, RG 19.209.777-5 (de 11-05-2010 a 18-12-2011), Paulo César de Oliveira, RG 23.088.981-5 (de 19-12-2011 a 10-03-2014), Daniele Obeid Rocha, RG 34.197.009-8 (de 11-03-2014 a 13-11-2014) Anselmo Oshiro, RG 19.834.287-1 5 (de 14-11-2014 a 01-02-2015) e Oliver Christiaan Bruno Scheepmaker, RG 24.798.792-X (a partir de 02-02-2015);
VI - Gerente de Projetos 01: Claudio Henrique Onofre, RG 30.003.248-1 (de 11-05-2010 a 03-03-2013); Helio Zarenczansky, RG 3.032.009-4 (de 17-09-2013 a 31-05-2017) e Enock Godoy de Souza, RG 33.710.313-6 (a partir de 01-06-2017);
VII - Gerente de Projetos 02: Fábio Cordeiro Félix de Lima, RG 29.554.383-8 (de 11-05-2010 a 10-03-2014) e Caio Eduardo de Pereira Orsolini, RG 33.478.623-X (de 11-03-2014 a 04-07-2017);
VIII - Gerente de Projetos 03: Luis Eduardo Rodrigues, RG 32.502.923-4 (de 11-05-2010 a 23-03-2014) e Diego Cuman Jorge, RG 1.866.312-ES (a partir de 30-04-2014);
IX - Gerente de Projetos 04: Mario Tadeu Borges da Silva, RG 33.211.457-0 (a partir de 11-05-2010);
X - Gerente de Projetos 05: Oliver Christiaan Bruno Scheepmaker, RG 24.798.792-X (de 11-05-2010 a 30-06-2012); Abraão Dantas Pereira, RG 09.812.896-57 (de 11-03-2014 a 07-06-2017) e José Cassio Pinheiro Cardoso, RG 11.658.843-3 (a partir de 08-06-2017);
XI - Gerente de Projetos 06: Raphael Vianna Telles Salgado, RG 33.493.831-4 (de 11-05-2010 a 31-10-2013) e Marcelo Sampaio Andrade, RG 06685462-80 (de 11-03-2014 a 10-04-2017) e Paulo Rafael Minetto Maceta, RG 29.249.920-6 (a partir de 26-05-2017).
Redação anterior dada aos incisos III a XI, efeitos a partir de 13-11-17:
III - Subcoordenador Técnico: Rosa Maria dos Santos Patto de Goes, RG 4.177.272-6;
IV - Subcoordenador Administrativo-Financeiro: Sandra Aparecida Paineli, RG 13.984.112;
V - Assistente de Monitoramento e Avaliação: Christiane Dominique Kunzi, RG 19.209.777-5;
VI - Gerente de Projetos 1: Claudio Henrique Onofre, RG 30.003.248-1;
VII - Gerente de Projetos 2 - Fábio Cordeiro Félix de Lima, RG 29.554.383-8;
VIII - Gerente de Projetos 3 - Luis Eduardo Rodrigues, RG 32.502.923-4;
IX - Gerente de Projetos 4 - Mario Tadeu Borges da Silva, RG 33.211.457-0;
X - Gerente de Projetos 5 - Oliver Christiaan Bruno Scheepmaker, RG 24.798.792-X;
XI - Gerente de Projetos 6 - Raphael Vianna Telles Salgado, RG 33.493.831-4.


Artigo 2º -
O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto da Unidade de Coordenação de Programa - UCP têm as seguintes competências:
I - coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente de Monitoramento e Avaliação, as ações do PROFISCO/SP;
II - representar o Estado junto ao organismo financiador, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo e às missões e auditorias do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das empresas contratadas;
III - aprovar os planos de projeto para execução dos Componentes e Subcomponentes do PROFISCO/SP, os Planos Operacionais (POAs) e os Planos de Aquisições (PAs);
IV - solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o Plano de Aquisições e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do PROFISCO/SP;
V - assinar, juntamente com o Subcoordenador Administrativo-Financeiro e encaminhar as prestações de contas do PROFISCO/SP;
VI - solicitar a liberação de recursos do financiamento junto ao BID;
VII - encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições do Regulamento Operacional (ROP) do PROFISCO/SP;
VIII - encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do PROFISCO/SP;
IX - promover a divulgação das ações do PROFISCO/SP;
X - exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Artigo 3º -
Cabe ao Subcoordenador Técnico:
I - coordenar a elaboração dos POAs e dos PAs;
II - compatibilizar, coordenar e acompanhar o planejamento e a execução dos projetos e atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;
III - coordenar o apoio aos líderes de projetos nas questões relativas ao gerenciamento destes no âmbito do PROFISCO/SP;
IV - apoiar no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando os líderes de projeto e as respectivas áreas técnicas da Secretaria da Fazenda para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;
V - opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do PROFISCO/SP e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID;
VI - articular-se com o Subcoordenador Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do PROFISCO/SP;
VII - comunicar ao Coordenador Geral/Coordenador Adjunto os desvios e retardamentos na execução do PROFISCO/SP, propondo medidas corretivas;
VIII - elaborar, em conjunto com o Subcoordenador Administrativo-Financeiro, a proposta orçamentária do PROFISCO/SP e a respectiva programação financeira anual, bem como os pedidos de reprogramação orçamentária;
IX - manter a documentação técnica do PROFISCO/SP;
X - acompanhar e apoiar as missões de supervisão e avaliação do BID;
XI - opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral/Coordenador Adjunto;
XII - assessorar o Coordenador Geral na divulgação das ações do PROFISCO/SP;
XIII - exercer a coordenação e supervisão dos trabalhos realizados pelos gerentes de projetos;
XIV - exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Artigo 4º -
Cabe ao Subcoordenador Administrativo-Financeiro:
I - encaminhar à Coordenadoria Geral de Administração - CGA da Secretaria da Fazenda as solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação final;
II - elaborar, em conjunto com o Subcoordenador Técnico, a proposta orçamentária do PROFISCO/SP e a respectiva programação financeira anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
III - realizar o controle orçamentário-financeiro do PROFISCO/SP, acompanhar os lançamentos e outros registros contábeis no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e efetuar os lançamentos no sistema de informações financeiras elaborado para o PROFISCO/SP;
IV - elaborar e assinar em conjunto com o Coordenador Geral os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID;
V - elaborar as prestações de contas e solicitações de desembolso e/ou reposição de fundo rotativo e solicitações de reembolso de recursos;
VI - assessorar e manter o Coordenador Geral e o Subcoordenador Técnico informados quanto à situação orçamentária e financeira do PROFISCO/SP;
VII - acompanhar e atender às solicitações das auditorias internas e externas;
VIII - acompanhar e apoiar as missões de supervisão e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do PROFISCO/SP;
IX - manter a documentação financeira e os arquivos de contratos firmados no âmbito do PROFISCO/SP;
X - viabilizar as viagens necessárias à capacitação e reuniões de trabalho previstas para a execução dos projetos no âmbito do PROFISCO/SP;
XI - manter atualizado o cadastro de bens adquiridos no âmbito do PROFISCO/SP e o controle do material permanente pertencente à UCP;
XII - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços, respeitados os regimes jurídicos aplicáveis e as normas de competência e de serviço da Secretaria da Fazenda;
XIII - exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Artigo 5º -
Cabe ao Assistente de Monitoramento e Avaliação:
I - implantar e manter a sistemática de monitoramento e avaliação do PROFISCO/SP, em especial quanto ao seu marco de resultados e quadro de indicadores;
II - implantar, manter e atualizar as bases de dados dos indicadores de resultado e de execução;
III - articular-se com os gerentes de projetos, objetivando a coleta e o tratamento das informações sobre o andamento das ações do PROFISCO/SP;
IV - informar ao Coordenador Geral e aos Subcoordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro sobre os resultados e indicadores do PROFISCO/SP, os desvios, retardamentos e fatores externos que o afetem propondo, quando for o caso, medidas corretivas;
V - elaborar os relatórios de progresso e outros exigidos pelo Regulamento Operacional do PROFISCO/SP com base nas informações obtidas nas unidades executoras e nas Subcoordenadorias Técnica e Administrativo-Financeira;
VI - apoiar as reuniões internas de monitoramento e avaliação, as reuniões do Comitê Gestor do PROFISCO/SP, de que trata o artigo 10º, e as missões de supervisão e avaliação do BID;
VII - exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Artigo 6º -
Cabe aos Gerentes de Projetos:
I - elaborar os POAs e os PAs juntamente com os líderes de projeto;
II - dar suporte técnico aos líderes dos projetos sob sua responsabilidade, especialmente nas questões relativas ao planejamento e gerenciamento destes;
III - apoiar os líderes de projetos na elaboração de termos de referência para a seleção e contratação de consultoria e das especificações técnicas para aquisição de bens;
IV - acompanhar e exercer o controle físico, técnico, operacional e orçamentário-financeiro dos projetos, de acordo com diretrizes, normas e padrões de gestão de projetos definidos pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
V - fazer a interlocução com os líderes de projetos, nos assuntos relativos aos projetos;
VI - verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do PROFISCO/SP, as políticas de aquisições e contratações do BID, o POA, o PA e as entidades de controle;
VII - aprovar as aquisições, contratações de serviços e as viagens requisitadas pelos líderes dos projetos;
VIII - convocar e coordenar reuniões periódicas de acompanhamento dos projetos;
IX - prestar informações gerenciais sobre o andamento dos projetos e emitir relatórios, sempre que necessário.

Artigo 7º -
Aos Gestores das Áreas, designados pelos respectivos Coordenadores das Coordenadorias que integram a estrutura da Secretaria Fazenda, cabe:
I - analisar as solicitações para aquisição de bens e contratações de serviços, relativas aos projetos de sua área de atuação, em conformidade com o estabelecido nos respectivos planos de projetos;
II - acompanhar e monitorar a execução dos projetos da sua área de atuação, auxiliando os líderes de projeto no desempenho de suas atividades e na resolução de conflitos ou problemas que venham a interferir no projeto.

Artigo 8º -
Aos Líderes de Projetos, designados pelos respectivos Coordenadores das Coordenadorias que integram a estrutura da Secretaria da Fazenda, cabe:
I - exercer o gerenciamento do(s) projeto(s) de sua área, responsabilizando-se pelos aspectos técnicos e operacionais e efetuando o planejamento, a execução, a implantação e a avaliação deste(s), de acordo com as diretrizes, normas e padrões de gestão de projetos definidos pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
II - fazer a interlocução com o respectivo gerente de projeto e atender às suas solicitações;
III - elaborar as especificações técnicas e/ou termos de referência para as aquisições de bens e contratações de serviços;
IV - solicitar a aquisição de bens, a contratação de serviços, e viagens de serviço;
V - prestar informações periódicas sobre o andamento do projeto de sua área.

Artigo 9º -
A UCP contará com um Núcleo de Apoio Administrativo com as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da unidade;
III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo da UCP;
IV - manter organizados os arquivos de documentos administrativos relativos ao PROFISCO/SP;
V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da UCP.

Artigo 10 -
Fica criado o Comitê Gestor do PROFISCO/SP, de natureza consultiva, com a finalidade de acompanhar e avaliar as ações empreendidas no âmbito do PROFISCO/SP.

§ 1º - O Comitê Gestor do PROFISCO/SP terá a seguinte composição:
I - Coordenador Geral da UCP, que o presidirá;
II - Coordenador Adjunto da UCP;
III - Gestores das Áreas;
IV - Subcoordenador Técnico;
V - Subcoordenador Administrativo-Financeiro.

§ 2º - Compete ao Comitê Gestor do PROFISCO/SP:
I - acompanhar o monitoramento da execução dos projetos no âmbito do PROFISCO/SP;
II - deliberar sobre revisões e ajustes necessários à execução do PROFISCO/SP, definindo ações corretivas;
III - orientar as atuações conjuntas e promover a integração entre os executores dos projetos para maximizar a eficiência na execução do PROFISCO/SP.

§ 3º - As reuniões do Comitê Gestor do PROFISCO/SP ocorrerão por convocação do Coordenador Geral da UCP que poderá convocar também gerentes, líderes de projetos e técnicos envolvidos nos projetos com a finalidade de contribuir para a discussão, a consecução e o acompanhamento das ações deliberadas.

§ 4º - As despesas com deslocamento para as reuniões do Comitê Gestor do PROFISCO/SP, de seus membros e convocados, quando necessárias, serão custeadas com recursos da UCP.

Artigo 11 -
Será adotado o Regulamento Operacional (ROP) que estabelece as normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira, no âmbito da Linha de Crédito CCLIP - BR-X1005 (PROFISCO), aprovada pela Diretoria Executiva do BID. A íntegra do ROP estará disponível, para consulta, na página da Secretaria da Fazenda, no endereço www.fazenda.sp.gov.br, durante todo o período de execução do PROFISCO/SP.

Artigo 12 -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.