Resolução SF-31, de 02-07-1996 - DOE 03-07-1996

Institui o Programa de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - Promociaf e cria Grupo de Trabalho para desenvolvimento e gerenciamento de sua implementação.

O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de modernização e melhoria do controle dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de modernizar o Sistema de Liberação Financeira tornando-o mais ágil e eficaz;
Considerando a necessidade de modernizar o Sistema Contábil tornando-o instrumento moderno e gerencial no Controle Interno e produção de informações gerenciais rápidas e transparentes, através do desenvolvimento do Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - Siafem-SP;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Sistema de Administração, Pagamento e Controle de Pessoal, adequando-o ao grau de segurança compatível com o volume de recursos envolvidos à produção de informações gerenciais para rápidas tomadas de decisões;
Considerando a necessidade de aprimoramento na capacitação profissional dos servidores das áreas abrangidas com mudanças comportamental e cultural em função das modernas técnicas de gerenciamento;
Considerando que para atender ao que se propõe, mister se faz adequar a estrutura organizacional dos sistemas acima citados, transformando-os assim em organizações mais condizentes com as modernas técnicas de administração pública; e
Considerando a necessidade de uam ação conjunta com uma Coordenação Geral, para melhor atingir os objetivos do Governo do Estado, dos Programas desta Secretaria de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, e de Modernização da Coordenação da Administração Financeira - Promociaf, Resolve:
Artigo 1º- Fica instituído o Programa de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - Promociaf com o objetivo de promover:
I- o apoio ao Sistema Integrado de Adnministração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP;
II- O Sistema de Controle Interno;
III- o Sistema de Administração, Pagamento e Controle de Pessoal;
IV- o Sistema de Desembolso Financeiro; e
V- o Sistema de Aperfeiçoamento e Capacitação de Pessoal da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º- Fica instituído o grupo de trabalho do Programa de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - Promociaf que terá as seguintes atribuições:
I- elaborar estudos e fazer propostas atinentes aos objetivos citados no artigo 1º;
II- gerenciar a sua implementação;
III- receber e analisar sugestões pertinentes aos objetivos propostos; e
IV- gerenciar a interface entre o grupo técnico do BID e o desenvolvimento do programa;
Artigo 3º- O Grupo de Trabalho, instituído pelo artigo anterior, será integrado pelos seguintes membros:
I- Coordenador Geral:
- Harumi Arashiro Goya - RG 9.817.674-2
II- Coselho de Orientação com:
- Coordenadores das áreas envolvidas, e
- Secretário Executivo da Junta da Coordenação Financeira
III- Coordenador do Grupo de Trabalho - Promociaf
- Arthur Correa de Mello Netto - RG 2.305.500
IV- Grupo Executivo composto dos representantes das seguintes áreas:
- Siafem/SP - Maria de Fátima Reimtebach de Castro - RG 6.371271
- Audi- Maria de Fátima Alves Ferreira - RG 11.766.712
- DDPE - Rubens Peruzin - RG 13.725.920
- DFE- Ivan Portela - RG 3.614.015
- DAS- Adauto Perez Mergulhão - RG 3.919.078
- OSRH - Vera Lúcia de Moraes - RG 6.353.290
- GS - Tzung Shei Ue - RG 13.671.643
- APS - Anibal de Abreu - RG 6.262.904-0
- Fazesp- Francisco Mendes de Barros - RG 9.700.987
- DAF- Orlando Justino de Souza - RG 14.026.826
- Diplaf- Andrea Crisci - RG 17.929.828
- Joaquim Breda da Silva - RG 12.495.303
- Nivaldo Rocha Leite - RG 13.125.569
- Paulo Sérgio de Almeida Leme - RG 14.922.570
Artigo 4º- O Coordenador Geral exercerá as funções de direção e orientação das atividades desenvolvidas pelo Programa de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - Promociaf, e pelo Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, instituído pela Portaria CAT-85, de 14-11-95.
Artigo 5º- Os integrantes do Grupo Executivo e o Coordenador dos Trabalhos exercerão suas atividades, sem prejuízo das funções para os quais se encontram designados.
Artigo 6º- Os membros designados nos termos do artigo 3º terão livre acesso a todas as unidades subordinadas, direta ou indiretamente, às áreas envolvidas , para o cumprimento de suas atribuições, que deverão em caráter preferencial, prestar informações e atender às solicitações feitas.
Artigo 7º- O Coordenador dos Trabalhos do Grupo poderá convocar qualquer funcionário para desenvolver trabalho em caráter temporário com vistas ao bom desempenho das atribuições feitas por esta resolução, mediante comunicação ap dirigente do órgão a que o funcionário pertença.
Artigo 8º- As unidades envolvidas pelos sistemas compõem-se de:
I- Coordenação da Administração Financeira - CAF
II- Departartamento de Administração da Secretaria - DAS
III- Departamento de Auditoria do Estado - AUDI
IV- Gabinete do Secretário e Assessorias- GS
V- Coordenação das Entidades Descentralizadas - CED
VI- Órgão Setorial de Recursos Humanos
VII- Assessoria de Política Salarial - APS; e
VIII- Escola Fazendária do Estado de São Paulo - Fazesp.
Artigo 9º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.