Lei nº 14.924, DE 28-12-12 – DOE 29-12-12

Dispõe sobre o subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2013.

Legislação de apoio:
Consultar a Lei nº: 15.311/14, que prorroga os efeitos para o exercício financeiro de 2014


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2013, na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 20.662,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e dois reais);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 19.629,00 (dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais);
III - Secretários de Estado: R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais).

Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995,e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.