Portaria CAT-69, de 30-05-12 – DOE 31-05-12 - Rep. 01-06-12

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

REVOGADA PELA PORT. CAT 152/12, EFEITOS A PARTIR DE 01/12/12

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados no “caput” deste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo.

Artigo 2° - Fica revogada, a partir de 01-06-2012, a Portaria CAT-166/11, de 20-12-2011.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 01-06-2012.

ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS
Descrição/Tipo de Produto
Medida de cálculo
FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado
   
Kibon
Nestlé
Garoto
La Basque
General Mills
Di Gênio
Freddíssimo
Frutiquello
Jundiá
Outros
1. Linha Impulso                      
1.1 Picolés a Base de Água                      
Até 55,00 ml (Econômico) unidade
x
1,00
x
x
x
0,60
x
x
0,50
0,60
Até 55,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
0,70
x
x
x
0,70
Até 55,00 ml (Premium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
0,75
De 55,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade
x
2,00
2,00
x
x
0,85
x
x
x
1,00
De 55,01 a 70,00 ml (Standard) unidade
2,00
3,25
x
1,39
x
1,00
x
1,20
1,20
1,15
De 55,01 a 70,00 ml (Premium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,35
De 55,01 a 70,00 ml (Superpremium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,40
1.2 Picolés Cremosos                      
Até 50,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
0,67
x
x
x
0,67
De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade
x
2,30
x
x
x
0,80
x
1,20
x
1,00
De 50,01 a 70,00 ml (Standard) unidade
2,25
2,30
2,30
1,52
x
1,00
x
1,40
x
1,20
De 50,01 a 70,00 ml (Premium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
1,60
x
1,55
De 50,01 a 70,00 ml (Superpremium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,70
De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade
3,25
x
x
x
x
x
x
x
x
1,40
De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,60
De 70,01 a 90,00 ml (Premium) unidade
3,75
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Acima de 90,01 ml unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,50
1.3 Picolés com Cobertura                      
Até 50,00 ml unidade
x
x
1,50
x
x
x
x
x
x
1,00
De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade
x
2,50
x
x
x
1,20
x
x
x
1,20
De 50,01 a 70,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,50
De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade
x
3,00
3,00
x
x
x
x
x
1,20
1,40
De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade
3,25
3,25
x
1,52
x
1,40
x
x
x
1,70
De 70,01 a 90,00 ml (Premium) unidade
x
4,00
x
x
x
x
x
x
x
2,00
De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
2,00
x
2,20
Acima de 90,01 ml unidade
x
x
x
x
x
x
x
1,90
x
2,50
1.4 Picolés Infantis                      
Até 40,00 ml unidade
1,00
x
1,00
x
x
0,50
x
x
x
0,50
De 40,01 a 50,00 ml (Econômico) unidade
x
x
x
x
x
0,70
x
x
x
0,70
De 40,01 a 50,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,00
De 50,01 a 60,00 ml (Econômico) unidade
x
1,00
x
x
x
x
x
x
x
0,50
De 50,01 a 60,00 ml (Standard) unidade
1,50
1,00
x
x
x
x
x
x
x
0,75
De 50,01 a 60,00 ml (Premium) unidade
x
2,00
x
x
x
x
x
x
x
1,00
De 60,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade
x
2,00
x
x
x
x
x
0,60
x
1,15
De 60,01 a 70,00 ml (Standard) unidade
2,00
x
x
x
x
x
x
1,20
x
1,20
Acima de 90,01 ml unidade
x
x
x
x
x
x
x
1,70
x
2,40
1.5 Picolés "Premium"                      
Até 70,00 ml (Econômico) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
1,50
1,50
Até 70,00 ml (Standard) unidade
2,50
x
x
x
x
1,30
x
x
x
1,70
Até 70,00 ml (Premium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,00
Até 70,00 ml (Superpremium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,30
De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade
3,25
5,00
4,00
x
x
x
x
x
1,80
1,80
De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) unidade
x
x
x
x
x
1,70
x
x
x
2,80
De 90,01 a 120,00 ml (Standard) unidade
5,00
5,00
x
x
x
x
x
2,20
3,00
3,00
De 90,01 a 120,00 ml (Premium) unidade
5,25
5,00
x
3,83
x
x
x
3,00
x
3,30
Acima de 90,00 ml (Superpremium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
3,90
x
3,50
Com cobertura até 70,00 ml (Econômico) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,40
Com cobertura até 70,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,80
1.6 Picolés Light                      
De 50,01 a 70,00 ml unidade
x
x
x
x
x
x
x
1,30
x
2,25
De 90,01 a 120,00 ml unidade
x
4,50
x
4,14
x
x
x
x
x
2,50
1.7 Em Copos                      
Até 90,00 ml unidade
x
3,90
x
x
x
0,65
x
x
x
0,85
De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) unidade
x
x
x
x
x
0,80
x
x
x
1,00
De 90,01 a 120,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
x
2,40
x
x
1,20
De 90,01 a 120,00 ml (Premium) unidade
3,25
x
x
x
6,90
x
5,40
x
x
1,50
De 90,01 a 120,00 ml (Superpremium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,70
De 120,01 a 150,00 ml (Econômico) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,70
De 120,01 a 150,00 ml (Standard) unidade
3,25
x
3,00
x
x
x
x
x
x
2,30
De 120,01 a 150,00 ml (Premium) unidade
x
x
x
4,81
x
x
x
2,00
x
2,50
De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) unidade
x
3,50
x
x
x
1,20
x
x
x
1,20
De 150,01 a 250,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
2,20
x
1,60
2,00
1,60
De 150,01 a 250,00 ml (Premium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,80
De 150,01 a 250,00 ml (Superpremium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,00
De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
8,20
De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) unidade
3,30
x
x
x
x
x
x
1,80
x
2,10
De 250,01 a 500,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
2,50
x
2,50
2,50
2,50
De 250,01 a 500,00 ml (Premium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
2,30
x
3,00
De 250,01 a 500,00 ml (Superpremium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
3,20
Acima de 150,01 ml (Premium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
3,30
3,50
3,30
Até 150 ml (Light) unidade
x
x
x
5,08
x
x
x
x
x
2,70
1.8 Cones                      
Até 150,00 ml (Econômico) unidade
3,75
4,50
4,50
x
x
x
x
x
x
2,80
Até 150,00 ml (Standard) unidade
x
4,75
x
x
x
x
x
x
3,00
3,00
Até 150,00 ml (Premium) unidade
4,50
4,50
x
3,90
x
x
x
2,69
x
3,30
1.9 Sanduíches de Sorvete                      
Sanduíche (Econômico) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,50
Sanduíche (Premium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,85
2. Linha Doméstica                      
2.1 Potes                      
Até 500,00 ml (Econômico) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
3,50
Até 500,00 ml (Standard) unidade
x
x
x
x
x
5,60
x
x
x
4,50
Até 500,00 ml (Premium) unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
5,00
Até 500,00 ml (Superpremium) litro
31,63
x
x
x
x
x
x
x
x
17,80
Até 500,00 ml (Superpremium Light) litro
34,15
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Até 500,00 ml (Light) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
10,40
De 500,01 até 1,00 l (Econômico) litro
x
13,90
x
x
x
x
10,90
x
x
5,20
De 500,01 até 1,00 l (Standard) litro
x
13,90
x
x
x
x
x
5,46
x
6,50
De 500,01 até 1,00 l (Premium) litro
18,86
16,43
x
x
x
x
x
x
x
8,00
De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) litro
x
16,56
x
x
x
x
16,42
x
x
13,00
De 500,01 até 1,00 l (Light) litro
17,55
21,29
x
x
x
x
16,42
x
x
8,30
De 500,01 até 1,00 l (Premium Light) litro
18,86
21,29
x
x
x
x
x
x
x
13,00
Até 1,00 l (Standard) unidade
x
x
x
11,62
x
x
x
x
5,80
5,20
Até 1,00 l (Superpremium) unidade
x
14,90
x
21,44
18,30
x
x
x
x
15,00
Até 1,00 l (Light) unidade
x
x
x
x
x
7,10
x
14,90
x
15,00
Até 1,00 l (Superpremium Light) unidade
x
x
x
24,73
x
x
x
x
x
17,00
Até 1,89 l (Econômico) litro
5,28
17,50
x
x
x
3,80
x
x
x
4,10
Até 1,89 l (Standard) litro
x
x
x
x
x
4,10
x
4,50
x
4,50
Até 1,89 l (Premium) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
5,80
Até 1,89 l (Superpremium) litro
x
x
x
x
x
x
20,20
x
x
8,50
Até 1,89 l (Light) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
7,88
Acima de 1,90 l (Econômico) litro
x
6,30
x
x
x
4,00
x
x
x
4,20
Acima de 1,90 l (Standard) litro
7,93
7,60
x
x
x
4,40
x
4,50
4,60
4,60
Acima de 1,90 l (Premium) litro
x
6,74
x
x
x
4,80
x
x
x
5,20
Acima de 1,90 l (Superpremium) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
6,50
Até 2,00 l (Econômico) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
4,20
Até 2,00 l (Standard) litro
7,93
x
x
x
x
x
x
x
x
5,42
Até 2,00 l (Premium) litro
8,67
x
x
x
x
x
x
x
x
5,80
Até 2,00 l (Superpremium) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
6,50
2.2 "Multipacks"                      
Até 1,50 l (Premium) litro
x
57,09
x
x
x
6,20
x
x
x
6,20
"Standard" unidade
16,99
x
x
x
x
x
x
x
x
4,10
"Premium" unidade
17,65
x
x
x
7,45
x
x
12,00
x
20,80
A base de água unidade
8,90
x
x
x
x
x
x
x
x
4,90
Cobertura unidade
8,60
x
x
x
x
x
x
x
x
7,50
2.3 Tortas de sorvete                      
De 750,01 até 1000 ml litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
9,00
2.4 Bombons de sorvete                      
Minibombom litro
44,44
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Minibombom unidade
6,00
x
x
x
x
x
x
0,45
x
x
3. Linha Restaurante                      
3.1 Monoporções                      
Sem recheio unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,35
Com recheio unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,80
Com cobertura unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2,50
Com recheio e cobertura unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
4,10
"Standard" unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,60
"Fatiado" unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
1,30
"Mini" unidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
0,70
4. Sorvetes Massa a Granel                      
"Econômico" litro
x
x
x
x
x
4,00
10,00
3,50
x
4,50
"Standard" litro
x
7,37
x
8,48
x
5,00
x
x
4,50
5,00
"Premium" litro
x
9,06
x
18,29
x
5,80
x
7,10
x
5,70
"Superpremium" litro
x
10,04
x
x
32,80
x
20,00
x
x
7,00
Light litro
x
8,85
x
22,26
x
8,00
x
8,00
8,00
8,00
Artesanal (Econômico) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
11,00
Artesanal (Standard) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
15,00
Artesanal (Premium) litro
x
x
x
x
x
x
x
x
x
18,50
Artesanal (Superpremium) litro
7,26
x
x
x
x
x
x
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x
22,00

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)