AFISCOM

PROTOCOLO ICM 01/80 - DOU 11-04-80

Estende ao Estado de Goiás o regime especial de que trata o Protocolo ICM 07/77.

Os Secretários de Fazenda ou de Finanças signatários dos Protocolos ICM números 07/77, de 10 de agosto de 1977; 12/77, de 07 de dezembro de 1977; e 05/79, de 03 de julho de 1979, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de março de 1980, juntamente com o Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica estendido ao Estado de Goiás o regime especial previsto no Protocolo ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977, ao qual aderiram o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal através dos Protocolos ICM 12/77, de 07 de dezembro de 1977 e 05/79, de 03 de julho de 1979, que permite o recolhimento mensal do ICM devido nas saídas interestaduais de sucata.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 10 de março de 1980.

Signatários: Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal.