Portaria CAT- 14, de 06-02-2003 - DOE 07-02-2003

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

Revogada pela Port. CAT 71/03, efeitos a partir de 26/08/03

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único -
Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2003, quando então ficará revogada a Portaria CAT-76, de 29/10/02.

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o “caput” do art. 1º da Portaria CAT nº 14/03) 

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

 

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

EIC

Outros

- Linha Impulso

1.1 - Picolés a Base de Água:

      Até 50,00 ml

      De 50,01 a 70,00 ml

      De 70,01 a 90,00 ml

      Acima de 90,01 ml

 

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

 

0,50

1,00

1,50

1,25

 

 

-x-

1,00

- x -

- x -

 

 

- x -

0,90

- x -

- x -

 

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

 

0,24

0,46

- x -

0,79

1.2 - Picolés Cremosos:

      Até 50,00 ml

      De 50,01 a 70,00 ml

      De 70,01 a 90,00 ml

      Acima de 90,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,60

1,20

1,05

1,10

 

0,80

1,25

- x -

- x -

 

- x -

1,00

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

0,26

0,55

- x -

1,90

1.3 - Picolés com Cobertura:

      Até 50,00 ml

      De 50,01 a 70,00 ml

      De 70,01 a 90,00 ml

      Acima de 90,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,55

0,75

1,50

1,30

 

- x -

1,50

1,50

2,00

 

- x -

1,10

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

0,79

- x -

1,90

1.4 - Picolés Infantis:

      Até 40,00 ml

      De 40,01 a 50,00 ml

      De 50,01 a 60,00 ml

      De 60,01 a 70,00 ml

      Acima de 70,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,40

0,50

0,67

0,97

1,00

 

- x -

- x- 

0,60

1,00

1,25

 

- x -

- x -

1,20

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

0,37

- x -

0,50

- x -

1.5 -  Picolés “Premium”:

      Até 70,00 ml

      De 70,01 a 90,00 ml

      De 90,01 ml a 120,00 ml

      Acima de 120,01 ml

      "Superpremium" acima de 90,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

1,50

1,50

2,57

- x -

- x -

 

- x -

- x -

2,50

- x -

2,80

 

- x -

- x -

2,30

3,80

3,40

 

- x -

6,40

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

1,23

1,30

1,42

- x -

- x- 

1.6 - Picolés Light:

      De 50,01 ml a 70,00 ml

      De 90,01 ml a 120,00 ml

      Acima de 120,01 ml

      "Superpremium" acima de 90,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

1,20

2,60

4,00

3,80

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

2,30

- x -

- x -

1.7 - Em Copos:

      Até 90,00 ml

      De 90,01 a 120,00 ml

      De 120,01 a 150,00 ml

      De 90,01 a 120,00 ml (“Premium”)

      De 120,01 a 150,00 ml (“Premium”)

      Acima de 150,00 ml (“Premium”)

      Acima de 150,00 ml (“Standard”)

      De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

      De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

      Light até 150,00 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,90

1,74

- x -

- x -

2,50

- x -

2,00

- x -

- x -

- x -

 

- x- 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

2,20

- x -

- x -

2,20

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

2,00

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

3,31

6,40

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

3,45

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

0,60

0,68

1,05

1,40

1,90

2,30

1,20

1,00

1,10

1,96

1.8 - Cones:

      Até 150,00 ml (“Premium”)

      Até 150,00 ml (“Standard”)

      Até 150,00 ml (“Superpremium”)

 

Unitário

Unitário

Unitário

 

- x -

2,30

- x -

 

- x -

2,30

- x -

 

- x -

1,50

2,00

 

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

 

1,35

0,89

- x -

1.9 - Sanduíches de Sorvete:

      Sanduíche

 

Unitário

 

- x -

 

3,00

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

1,75

2 - Linha Doméstica:

2.1 - Potes:

      “Premium” até 0,900 l

      “Premium” de 0,901 a 1,89 l

      “Premium” acima de 1,90 l

      "Premium light" até 0,900 l

      "Premium light" de 0,901 a 1,89 l

      “Standard” de 500,00 ml

      “Standard” até 1,89 l

      “Standard” acima de 1,90 l

      “Light” até 1 l

       "Light até 1 l

      Infantil

      “Superpremium” até 2 l

      “Superpremium” até 1 l

       Econômico

 

 

Litro

Litro

Litro

Litro

Litro

Unitário

Litro

Litro

Litro

Unitário

Litro

Litro

Unitário

Litro

 

 

- x -

8,00

- x -

- x -

- x -

- x -

4,60

4,75

8,00

- x -

4,70

- x -

11,80

2,50

 

 

- x -

7,58

- x -

- x -

- x -

- x -

5,95

4,75

7,95

- x -

7,58

- x -

- x -

- x -

 

 

13,00

11,20

- x -

7,50

13,20

- x -

4,90

4,35

5,80

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

8,50

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

18,00

- x -

 

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

9,25

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

 

3,30

3,00

3,00

- x -

- x -

1,90

2,60

2,60

6,40

9,70

3,88

8,00

5,80

2,10

2.2 - “Multipacks”:

“Standard”

      Até 2,99 l

      De 3,00 a 3,99 l

      Acima de 4,00 l

      “Standard”

“Premium”

      Até 2,99 l

      De 3,00 a 3,99 l

      “Premium”

      A base de água

      Cobertura

      Cremosos

      Infantil

 

 

Litro

Litro

Litro

Unitário

 

Litro

Litro

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

 

- x -

18,30

19,87

- x -

 

19,94

27,73

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

22,86

18,40

10,00

6,00

9,00

- x -

5,40

 

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

17,45

- x -

- x -

- x -

- x -

 

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

 

5,50

- x -

- x -

2,85

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

2.3 - Tortas de sorvete:

      Até 750 ml

      Até 750 ml

      De 750,01 até 1000 ml

 

Litro

Unitário

Litro

 

10,33

- x -

- x -

 

- x -

5,95

- x- 

 

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

 

6,00

- x -

5,60

2.4 - Bombons de sorvete:

      Minibombom

      Bombom

 

Litro

Unitário

 

21,48

- x -

 

- x -

2,50

 

- x -

- x -

 

- x -

- x -

 

- x -

- x -

 

- x -

1,00

3 - Linha Restaurante:

3.1 - Copo sobremesa

      Copo institucional - 100 ml

 

Litro

Litro

 

7,74

- x -

 

7,71

- x -

 

- x -

10,00

 

- x -

- x -

 

- x -

- x -

 

3,90

3,30

3.2 - Monoporções:

      Sem recheio

      Com recheio

      Com cobertura

      Com recheio e cobertura

      “Premium”

      “Light”

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

2,41

- x -

- x -

1,28

3,01

- x -

 

1,20

0,90

1,80

3,00

4,18

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

1,30

2,35

1,63

2,40

3,30

3,60

4 - Sorvetes a Granel e Complementos:

4.1 - Sorvete massa a granel

      “Standard”

      “Premium”

      Light

     Artesanal

 

 

Litro

Litro

Litro

Litro

 

 

4,71

- x -

- x -

- x -

 

 

5,46

5,97

5,97

- x -

 

 

6,60

9,85

- x -

- x -

 

 

- x -

- x -

- x -

- x -

 

 

16,40

- x -

- x -

- x -

 

 

3,70

4,70

7,00

16,00

4.2 - Coberturas:

      Cobertura Xarope

      Cobertura frasco

      Cobertura bisnaga

      “Mashmallow” frasco

      “Mashmallow” lata

 

Litro

Litro

Litro

Litro

Litro

 

7,93

13,79

22,89

9,56

9,52

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

14,50

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

4,30

- x -

- x -

- x -

- x -

4.3 - Outros Itens:

Casquinha de biscoito

      Casquinha de biju

      Pioneiro extra

      Pazinha de madeira

      Colher plástica

      Copo descartável médio

      Copo descartável grande

      Cereja em vidro - pote c/ 400g

 

 300 unid.

300 unid.

300 unid.

100 unid.

200 unid.

115 unid.

58 unid.

Unitário

 

13,75

- x -

5,09

0,22

- x -

- x -

- x -

9,85

 

35,68

15,15

- x -

2,70

4,09

5,41

5,21

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 x -

- x -

 

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 x -

- x -

 

23,00

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

NOTA EXPLICATIVA: Valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.