AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 29, DE 28-5-93

(DOE de 29-5-93)

Informa sobre a substituição tributária em saídas de sorvete.

O Coordenador da Administração Tributária, em face da celebração do Protocolo ICMS-13/93, publicado no Diário Oficial da União de 7-5-93, e aprovado pelo Decreto 36.776, de 17-5-93, dispondo sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS-45/91, que instituiu o regime da substituição tributária nas operações com sorvete, e considerando que está sendo editado o Decreto que implementa o referido Protocolo ICMS-13/93 neste Estado, esclarece:
1 - a partir de 1º-6-93, a substituição tributária prevista no artigo 274 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, aplicar-se-á, também, nas saídas de sorvete do Estado do Espírito Santo com destino a estabelecimento localizado em território paulista;
2 - as remessas de sorvete efetuadas por contribuintes paulistas com destino ao Estado do Espírito Santo serão feitas nos termos da legislação desse Estado.