Portaria CAT-51, de 29-06-17 – DOE 30-06-17

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 121/17, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-2018.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-07-2017 a 31-12-2017, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
Gatorade
de 401 a 660 mL
4,28
Gatorade
de 661 a 1000 mL
6,41
Powerade
de 401 a 660 mL
4,92
i9
de 401 a 660 mL
4,14
Taeq
de 401 a 660 mL
3,38
Ironage
de 361 a 660 mL
3,77
Energil
de 401 a 660 mL
3,75
Free Sport
de 401 a 660 mL
3,38
Marathon
de 401 a 660 mL
3,38

2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
BURN
ECCO
FUSION
MONSTER
RED BULL
220 V
Todas as embalagens até 310 ml
6,11
5,57
5,37
7,86
   
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
9,83
         
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
8,62
7,90
12,72
     
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
11,23
7,90
       
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
6,91
         
I gual ou acima de 2500 ml            

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
BIG POWER
FLYING HORSE
K ENERGY
MSX
NAT POWER
NIGHT POWER
Todas as embalagens até 310 ml
5,31
5,47
4,04
3,23
4,77
 
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml            
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
5,50
7,54
4,82
5,72
   
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
8,87
         
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
9,17
         
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
10,15
9,91
7,82
7,15
9,60
 
Igual ou acima de 2500 ml            

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
POWER BULL
PUSH
SHOCK
TRUCK
Todas as embalagens até 310 ml
5,52
4,73
5,01
3,91
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml        
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
6,41
6,61
   
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
9,25
6,38
5,98
 
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml        

Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
12,95
12,77
12,13
8,78
Igual ou acima de 2500 ml        

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
8 SEGUNDOS
BAD BOY
BAD BOY ULTRA
BLACK FIGHT
BLACK RHINO ENERGY DRINK
CRAZY CAT
D DOUBLING DIAMOND ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml
3,80
3,77
5,25
   
3,10
 
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml            
2,89
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml              
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
5,01
5,81
   
5,99
5,56
5,09
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml              
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
8,24
   
5,00
7,74
8,20
5,91
Igual ou acima de 2500 ml              

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
ENERGY DRINK
ICE FOX
INFINITY
K10
KANIBAL ENERGY DRINK
LONG ONE ENERGY DRINK
METABOLIC ULTRA BCAA
Todas as embalagens até 310 ml    
4,99
 
4,79
 
4,98
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml              
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml              
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml      
4,97
     
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml              
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
4,81
7,99
   
7,49
4,39
 
Igual ou acima de 2500 ml              

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
NOS ENERGY DRINK
RED HOT
RED JACK
TSUNAMI
ZOOM ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml
5,78
3,99
1,12
3,57
 
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml        
2,61
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
9,39
       
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
11,04
7,46
 
5,14
4,47
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml          
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
15,13
8,50
 
6,57
7,95
Igual ou acima de 2500 ml          

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
TNT
MAGNETO
GROOVE
ALL NIGHT
NITRO
V!BE
Todas as embalagens até 310 ml
6,00
   
4,01
 
3,33
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
10,44
 
2,84
     
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
10,06
   
3,23
   
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml  
9,72
   
5,51
 
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml            
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml    
7,38
8,52
5,29
8,75
Igual ou acima de 2500 ml            

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
BILLION ENERGY DRINK
HBOMB
FONTT ENERGY DRINK
Todas as embalagens até 310 ml  
2,48
 
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml      
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml      
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml      
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml      
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
5,49
 
6,08

Igual ou acima de 2500 ml

     

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 01-01-2018, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2017, a Portaria CAT 119/16, de 26-12-2016.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2017.