Portaria CAT-83, de 27-06-14 – DOE 28-06-14

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elabora- das pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

REVOGADA PELA PORT. CAT 144/14, EFEITOS A PARTIR DE 01/01/15
Alteração dada pela Portaria CAT nº: 117/14

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31-12-2014, os seguintes valores em reais:

1. MARCAS COCA-COLA
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Coca- Cola
Fanta / Sprite (1)
Guaraná Kuat (2)
Coca- Cola Light (3)
Taí ou Simba Guaraná (4)
Schweppes (5)
Aquarius Fresh (6)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
1,14
0,80
1,02
1,00
-
-
-
de 261 a 599 ml
1,99
1,99
1,93
1,99
-
-
-
de 600 a 999 ml
2,13
-
-
-
-
-
-
igual ou mais 1000 ml
2,23
1,84
1,46
-
-
-
-
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
2,11
-
-
-
-
2,79
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
-
PLÁSTICO RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
3,08
2,99
-
3,12
-
-
-
de 1601 a 2100 ml
3,49
3,35
-
3,29
-
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,34
1,29
1,31
1,33
-
-
-
de 261 ml a 400 ml
2,03
-
-
-
-
-
-
de 401 ml a 660 ml
3,02
3,03
2,75
3,03
-
-
2,48
de 661 ml a 1200 ml
3,21
-
-
3,25
-
-
de 1201 ml a 1750 ml
4,16
3,45
2,67
4,21
4,94
3,08
de 1751 ml a 2499 ml
5,39
4,48
4,09
5,42
3,46
-
-
de 2500 ml a 2749 ml
5,26
4,62
4,13
5,34
-
-
-
igual ou acima de 2750 ml
5,81
4,72
4,31
-
-
-
-
LATA
até 310 ml
1,43
1,43
1,42
1,44
-
-
-
de 311 a 360 ml
2,18
2,17
2,07
2,21
-
2,43
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
Demais marcas Coca-Cola (7)

2. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Guaraná Antarctica (8)
Soda Limonada / Sukita (9)
Água Tônica (10)
Pepsi- Cola (11)
Antarctica Citrus (12)
H2OH / Guarah (13)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
-
-
-
-
-
-
de 261 a 599 ml
2,00
2,04
1,96
1,94
-
-
de 600 a 999 ml
-
-
-
 
-
-
igual ou mais de 1000 ml
1,85
-
-
1,79
-
-
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
-
-
-
-
-
-
de 361 ml a 660 ml
-
-
-
-
-
-
de 661 ml a 1200 ml
2,66
-
-
2,57
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,10
1,12
-
1,11
-
-
de 261 ml a 400 ml
-
-
-
-
-
-
de 401 ml a 660 ml
2,80
2,84
-
2,77
-
2,59
de 661 ml a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
de 1201 ml a 1750 ml
3,34
3,51
-
3,52
4,05
4,09
de 1751 ml a 2499 ml
4,64
4,38
-
4,50
-
-
de 2500 ml a 2749 ml
4,67
4,34
-
4,68
-
-
igual ou acima de 2750 ml
5,16
-
-
5,11
-
-
LATA
até 310 ml
-
-
-
-
-
-
de 311 a 360 ml
2,04
2,07
2,38
2,02
2,36
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
Demais marcas AMBEV (14)

3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Schin (15)
Dolly (16)
15 (17 )
Arco Íris - Cotuba (18)
Batuta/Bol/ Noroeste/Estrela (19)
Beira Rio (20)
Belco (21)
Bellpar (22)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
-
-
-
1,21
-
-
-
-
de 261 a 599 ml
-
-
-
1,34
-
-
-
-
de 600 a 999 ml
1,98
-
1,36
1,72
-
-
-
-
igual ou de mais 1000 ml
-
-
-
2,09
-
-
-
-
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
2,25
-
-
-
-
-
-
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,13
-
1,08
1,23
-
-
-
-
de 261 a 400 ml
-
1,12
1,45
1,72
-
1,27
1,25
1,09
de 401 a 660 ml
1,80
-
1,73
1,96
-
-
-
1,28
de 661 a 1200 ml
-
-
2,12
-
-
-
-
-
de 1201 a 1750 ml
2,06
-
-
-
-
-
-
-
de 1751 a 2499 ml
3,18
2,36
2,97
3,22
2,69
2,20
2,83
2,37
de 2500 a 2749 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
igual ou acima de 2750 ml
-
3,78
-
-
-
-
-
-
LATA
até 310 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
de 311 a 360 ml
1,88
-
-
1,98
-
-
1,62
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
-

4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TI PO DE PRODUTO
Black Cola (23)
Bolinha (24)
Campeão (Todas) (25)
Cibal (26)
Classic (27)
Conquiscola (28)
Conquista (29)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 261 a 599 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 600 a 999 ml
-
1,23
1,76
-
-
1,32
1,30
igual ou de mais 1000 ml
-
-
-
-
-
-
-
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,12
-
-
-
-
-
-
de 261 a 400 ml
1,27
-
1,42
1,13
-
-
-
de 401 a 660 ml
-
-
-
-
-
1,52
1,54
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
2,95
-
-
de 1201 a 1750 ml
-
-
-
-
3,26
-
-
de 1751 a 2499 ml
2,83
2,95
3,14
2,38
-
2,67
2,68
de 2500 a 2749 ml
-
-
-
-
-
-
-
igual ou acima de 2750 ml
-
3,99
-
-
-
-
-
LATA
até 310 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 311 a 360 ml
1,61
-
-
-
1,73
-
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-

5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Conti (30)
Convenção (Todas) (31)
Devito (32)
Dia% 33)
Docinho (34)
Don (35)
Esportivo (36)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
-
-
1,18
-
-
-
1,07
de 261 a 599 ml
1,16
-
1,19
-
-
-
-
de 600 a 999 ml
-
1,96
1,38
-
-
1,41
1,79
igual ou de mais 1000 ml
1,80
-
-
-
-
-
-
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
1,67
-
-
-
-
1,43
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 661 a 1200 ml
2,60
-
-
-
-
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
-
-
1,09
-
-
1,26
0,99
de 261 a 400 ml
-
1,06
-
-
-
1,35
-
de 401 a 660 ml
1,70
1,36
1,70
1,24
-
1,58
-
de 661 a 1200 ml
-
-
2,10
2,25
-
-
-
de 1201 a 1750 ml
-
-
-
2,26
-
-
-
de 1751 a 2499 ml
2,91
2,60
2,88
1,93
2,38
2,74
2,79
de 2500 a 2749 ml
-
-
-
-
-
-
-
igual ou acima de 2750 ml
3,73
-
-
-
-
-
-
LATA
até 310 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 311 a 360 ml
1,66
-
-
-
-
-
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-

6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Fabiane (37)
Ferráspari (38)
Festa (39)
Fibz (40)
Fors (41)
Funada (42)
Furlan (43)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
0,96
-
-
-
-
0,90
-
de 261 a 599 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 600 a 999 ml
1,64
-
-
-
-
1,40
1,64
igual ou de mais 1000 ml  
-
-
-
-
-
-
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
-
-
-
-
1,08
1,08
-
de 261 a 400 ml
-
1,19
-
-
1,46
1,25
1,26
de 401 a 660 ml
-
1,56
-
2,05
-
1,88
-
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
1,97
-
-
de 1201 a 1750 ml
-
-
-
-
-
2,29
-
de 1751 a 2499 ml
-
3,21
2,22
4,05
2,97
2,93
2,94
de 2500 a 2749 ml
-
-
-
-
-
-
-
igual ou acima de 2750 ml
-
-
-
-
-
-
-
LATA
até 310 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 311 a 360 ml
-
1,70
-
2,02
-
1,50
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-

7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Guaranita (44)
Ice Cola (45)
Jaboti (46)
Leda (47)
Life-Up (48)
Marcas Newage (49)
Minalba / Indaiá (50)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
1,23
-
1,06
-
-
-
-
de 261 a 599 ml
-
1,19
-
1,19
-
-
-
de 600 a 999 ml
1,88
-
1,55
-
-
-
-
igual ou de mais 1000 ml
-
-
-
-
-
-
-
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
-
-
-
-
-
1,38
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
1,98
-
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
-
1,10
1,02
-
-
1,05
1,03
de 261 a 400 ml
1,43
-
-
1,27
-
-
-
de 401 a 660 ml
2,05
1,82
1,60
-
1,61
1,73
-
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
-
de 1201 a 1750 ml
-
-
-
-
-
1,90
-
de 1751 a 2499 ml
3,48
2,88
2,63
2,69
-
2,92
-
de 2500 a 2749 ml
-
-
-
-
-
-
-
igual ou acima de 2750 ml
-
3,85
-
-
-
3,44
-
LATA
até 310 ml
-
-
-
-
-
1,42
-
de 311 a 360 ml
-
1,77
1,60
-
-
-
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-

8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
(CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Paulistinha (51)
Pikeno (52)
Piracaia (53)
Poty (54)
RC Cola (55)
Refridany (56)
Roller (Todas) (57)
Rossi (58)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
de 261 a 599 ml
-
-
-
1,18
-
-
1,17
-
de 600 a 999 ml
1,32
-
-
1,56
-
-
 
1,53
igual ou de mais 1000 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
VIDRO DESCARTÁVEL
-
-
-
-
-
-
-
-
até 360 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,02
-
-
1,12
-
-
1,12
-
de 261 a 400 ml
-
0,98
1,23
-
1,04
-
-
1,04
de 401 a 660 ml
1,52
-
-
1,86
-
-
1,87
1,62
de 661 a 1200 ml
-
-
-
2,34
-
-
2,38
-
de 1201 a 1750 ml
-
-
-
2,49
-
-
2,52
-
de 1751 a 2499 ml
2,94
-
2,68
3,10
2,72
1,95
3,24
2,49
de 2500 a 2749 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
igual ou acima de 2750 ml
3,89
-
-
4,62
-
-
-
-
LATA
até 310 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
de 311 a 360 ml
-
-
-
1,55
-
-
1,56
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
-

9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
(CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Saboraki (59)
São Carlos (60)
São José (61)
Sete Voltas (62)
Tubaína Estrela (63)
Vieira (64)
Vedete / Bacana / Taubacana (65)
Alteração dada pela Port. CAT 117/14, efeitos a partir de 27-11-14
Vencetex (66)
Xereta (67)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
-
de 261 a 599 ml
-
-
1,19
-
-
-
-
-
-
de 600 a 999 ml
-
-
-
-
1,37
1,60
-
1,40
-
igual ou de mais 1000 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
de 361 a 660 ml
-
1,98
-
-
-
-
-
-
-
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
-
1,06
-
-
0,96
-
-
1,04
-
de 261 a 400 ml
1,14
-
1,27
2,28
-
1,03
1,16
1,19
1,12
de 401 a 660 ml
1,32
1,72
1,68
-
1,27
1,58
1,56
1,57
-
de 661 a 1200 ml
-
2,31
-
4,13
-
-
-
1,92
-
de 1201 a 1750 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
-
de 1751 a 2499 ml
2,54
2,72
2,83
-
2,60
2,46
2,57
2,90
3,13
de 2500 a 2749 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
-
igual ou acima de 2750 ml
3,33
-
-
-
3,61
-
-
3,77
-
LATA
até 310 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
-
de 311 a 360 ml
-
-
-
-
-
-
1,49
-
-
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
-
-
-

10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
(CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
BIG (68)
Capricho (69)
Kiss (70)
Viva Schin (71)
Zitrone (72)
Outras Marcas (73)
GARRAFA DE VIDRO COMUM  
até 260 ml
-
-
-
-
-
1,24
de 261 a 599 ml
-
-
-
-
-
1,39
de 600 a 999 ml
-
-
-
-
-
1,66
igual ou de mais 1000 ml
-
-
-
-
-
2,07
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
-
-
-
-
-
1,43
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
1,91
de 661 a 1200 ml
-
-
-
-
-
-
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,03
-
-
1,02
-
1,24
de 261 a 400 ml
-
-
-
-
-
1,48
de 401 a 660 ml
1,36
-
-
1,62
-
2,27
de 661 a 1200 ml
2,00
-
-
-
2,15
2,72
de 1201 a 1750 ml
-
-
-
1,90
-
2,58
de 1751 a 2499 ml
2,36
2,20
2,09
2,86
-
3,42
de 2500 a 2749 ml
-
-
-
-
-
-
igual ou acima de 2750 ml
3,44
-
-
-
-
4,24
LATA
até 310 ml
-
-
-
-
-
-
de 311 a 360 ml
-
-
-
1,69
-
1,99
de 361 a 660 ml
-
-
-
-
-
-
Notas:

(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola. (8) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (10) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(11) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (12) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes das marca H2OH / Guarah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(14) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica. (15) Refrigerantes da marca Schin/Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (17) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(19) Refrigerantes das marcas Batuta, Bol, Noroeste e Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (20) Refrigerantes da marca Beira Rio, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (22) Refrigerantes da marca Bellpar, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (24) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (25) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (26) Refrigerantes da marca Cibal, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(27) Refrigerantes da marca Classic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca Conquiscola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (29) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (30) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(31) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (32) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(33) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (34) Refrigerantes da marca Docinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (35) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(36) Refrigerantes da marca Esportivo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (37) Refrigerantes da marca Fabiane, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (38) Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (39) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(40) Refrigerantes da marca Fibz, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (41) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(42) Refrigerantes da marca Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (43) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(44) Refrigerantes da marca Guaranita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (45) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (46) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(47) Refrigerantes da marca Leda, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (48) Refrigerantes da marca Life-Up, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(49) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas ”Cruzeiro”, “Galeguinha”, “Xamego” e “Xameguinho”, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(50) Refrigerantes das marcas Minalba e Indaiá, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (51) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(52) Refrigerantes da marca Pikeno, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (53) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (54) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(55) Refrigerantes da marca RC Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (56) Refrigerantes da marca Refridany, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (57) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(58) Refrigerantes da marca Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(59) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (60) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (61) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (62) Refrigerantes da marca Sete Voltas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(63) Refrigerantes da marca Tubaína Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (64) Refrigerantes da marca Vieira, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
Redação dada pela Port. CAT 117/14, efeitos a partir de 27/11/14:
(65) Refrigerantes das marcas Vedete, Bacana e Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
Redação original, efeitos até 26/11/14:
(65) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(66) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (67) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(68) Refrigerantes da marca BIG, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(69) Refrigerantes da marca Capricho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (70) Refrigerantes da marca Kiss, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(71) Refrigerantes da marca Viva Schin, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (72) Refrigerantes da marca Zitrone, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(73) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste artigo como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 10 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 01-01-2015, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2014, a Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2014.