ATO COTEPE/ICMS Nº 64, DE 20-11-19 - DOU 27-11-19

Divulga a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Artigo 1º - Fica divulgada a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.

Artigo 2º - Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 61/18, de 28 de novembro de 2018.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Legislação de apoio:
Consultar o Convênio ICMS nº: 205/21


ANEXO ÚNICO
FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME (FCV)
Produto
Temperatura
Gasolina A
Óleo Diesel
UF
º C
Fator
Fator
AC
27,5
0,9917
0,9939
AL
28,0
0,9912
0,9935
AM
30,0
0,9890
0,9918
AP
29,5
0,9895
0,9923
BA
27,5
0,9917
0,9939
CE
29,0
0,9901
0,9927
DF
24,0
0,9956
0,9967
ES
27,0
0,9923
0,9943
GO
26,5
0,9928
0,9947
MA
30,0
0,9890
0,9918
MG
24,0
0,9956
0,9967
MS
27,5
0,9917
0,9939
MT
28,5
0,9906
0,9931
PA
29,0
0,9901
0,9927
PB
28,0
0,9912
0,9935
PE
28,0
0,9912
0,9935
PI
30,0
0,9890
0,9918
PR
22,5
0,9973
0,9980
RJ
26,0
0,9934
0,9951
RN
29,5
0,9895
0,9923
RO
29,5
0,9895
0,9923
RR
30,5
0,9884
0,9914
RS
21,0
0,9989
0,9992
SC
23,5
0,9962
0,9971
SE
28,5
0,9906
0,9931
SP
23,0
0,9967
0,9976
TO
29,0
0,9901
0,9927