Portaria CAT - 37, de 14-5-2001 - 15-5-2001

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios
Revogada pela Portaria CAT 52/02, efeitos até 31-07-2002

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas e, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001, quando então ficará revogada a Portaria CAT-24, de 22-3-00.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o "caput" do art. 1º da Portaria CAT-37/01)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La Basque

Pillsbury

Outros

             

1. Linha Impulse

1.1 Picolés a base de Água:

Até 50,00 ml

Unitário

0,50

0,50

- x -

- x -

0,21

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,80

0,80

0,75

- x -

0,40

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,20

- x -

- x -

- x -

- x –

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,25

- x -

- x -

- x -

0,63

             

1.2 Picolés Cremosos:

Até 50,00 ml

Unitário

0,60

0,70

- x -

- x –

0,25

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,95

1,00

0,85

- x -

0,50

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

0,98

1,10

- x -

- x -

- x –

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,00

- x -

- x -

- x -

1,75

             

1.3 Picolés com Cobertura:

Até 50,00 ml

Unitário

0,55

0,70

- x -

- x -

- x -

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,75

1,30

0,90

- x -

0,67

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,20

1,30

0,90

- x -

- x –

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,30

1,50

- x - -

x -

1,75

             

1.4 Picolés Infantis:

Até 40,00 ml

Unitário

0,40

0,40

- x-

- x -

- x -

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,50

0,40

- x -

- x -

- x -

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

0,62

0,50

1,00

- x -

- x -

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

0,60

0,95

- x -

- x -

- x –

Acima de 70,01 ml

Unitário

0,80

0,95

- x -

- x -

- x –

             

1.5 Picolés "Premium":

Até 70,00 ml

Unitário

1,10

1,10

- x -

- x -

- x -

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,20

1,50

- x -

3,75

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

2,25

2,25

2,00

- x -

1,25

             

1.6 Em Copos:

Até 90,00 ml

Unitário

0,90

0,65

- x -

- x -

0,50

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

1,30

1,00

- x -

3,10

0,66

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

- x -

1,00

- x -

2,65

1,05

De 120,01 a 150,00 ml ("Premium")

Unitário

1,70

1,60

- x -

- x –

1,10

Acima de 150,00 ml ("Standard")

Unitário

1,60

1,50

1,60

- x -

1,10

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

0,80

De 250,01 a 450,00 ml (Econômico)

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x –

1,00

             

1.7 Cones:

Até 150,00 ml ("Premium")

Unitário

1,60

1,80

- x -

- x -

- x -

Até 150,00 ml ("Standard")

Unitário

- x -

1,50

1,25

- x -

1,30

Até 150,00 ml ("Superpremium")

Unitário

- x -

- x -

1,70

- x -

- x -

             

1.8 Sanduíche de Sorvete:

Sanduíche

Unitário

- x -

2,00

- x -

- x -

1,50

 

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La Basque

Pillsbury

Outros

             

2 Linha Doméstica:

2.1 Potes:

"Premium" até 0,900 l

Litro

- x -

7,33

- x -

- x -

2,90

"Premium" de 0,901 a 1,89 l

Litro

5,90

- x -

- x -

- x -

2,50

"Standard" até 1,89 l

Litro

- x -

- x -

- x -

6,80

2,15

"Standard" acima de 1,90 l

Litro

4,30

4,40

3,82

- x -

2,15

"Light" até 1 l

Litro

6,95

8,44

11,40

- x –

5,25

Infantil

Litro

4,70

- x -

- x -

- x -

3,70

"Superpremium" até 1 l

Litro

11,80

- x -

9,70

- x -

5,50

"Superpremium" até 1 l

Unitário

- x -

- x -

9,70

9,40

4,80

Econômico

Litro

2,50

- x -

- x -

- x -

1,90

             

2.2 "Multipacks":

"Standard"

Até 2,99 l

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

5,25

"Premium" de 0,901 a 1,89 l

Litro

16,44

- x -

- x -

- x -

- x –

Acima de 4,00 l

Litro

14,47

- x -

- x -

- x -

- x –

"Standard"

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

2,70

"Premium"

Até 2,99 l

Litro

16,44

- x -

- x -

- x -

- x -

De 3,00 a 3,99 l

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

- x –

Acima de 4,00 l

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

- x –

"Premium"

Unitário

- x -

6,75

- x -

- x -

- x -

A base de água

Unitário

- x -

3,20

- x -

- x -

- x -

Cobertura

Unitário

- x -

5,20

- x -

- x -

- x -

Cremosos

Unitário

- x -

4,40

- x –

9,65

- x –

             

2.3 Tortas de sorvete:

Até 750 ml

Litro

10,33

- x -

- x -

- x -

- x -

Até 750 ml

Unitário

- x -

6,50

- x -

- x -

- x -

De 750,01 até 1000 ml

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

5,20

Infantil até 600 ml

Litro

- x -

6,00

- x -

- x -

- x –

             

2.4 Bombom de sorvete:

Minibombom

Litro

15,38

- x -

- x -

- x -

- x -

Bombom

Unitário

- x -

3,20

- x -

- x -

- x -

 

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La Basque

Pillsbury

Outros

             

3 Linha Restaurante:

3.1 Copo sobremesa

Litro

7,74

5,45

- x -

- x -

3,90

Copo institucional - 100 ml

Litro

- x -

- x -

7,00

- x -

3,10

             

3.2 Monoporções:

Sem recheio

Unitário

2,41

- x -

- x -

- x -

1,15

Com recheio

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

2,00

Com recheio e cobertura

Unitário

1,28

- x -

- x -

- x -

2,25

"Premium"

Unitário

3,01

- x -

- x -

- x -

- x -

"Light"

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

3,40

             

 

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La Basque

Pillsbury

Outros

             

4 Sorvete a Granel e Complementos:

4.1 Sorvete massa a granel

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

3,20

"Standard"

Litro

4,71

4,76

6,42

- x -

3,90

"Superpremium"

Litro

- x -

- x -

9,42

- x -

4,70

             

4.2 Sorvete massa a granel "light"

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

6,00

             

4.3 Coberturas:

Cobertura Xarope

Litro

7,93

- x -

12,75

- x -

- x -

Cobertura frasco

Litro

11,39

- x -

- x -

- x -

- x -

Cobertura frasco 290 g

Unitário

- x –

3,27

- x -

- x -

- x -

Cobertura bisnaga

Litro

18,96

- x -

- x -

- x -

- x -

Cobertura garrafa 1 litro

Litro

- x -

4,28

- x -

- x -

- x -

"Mashmallow" frasco

Litro

7,89

- x -

- x -

- x -

- x -

"Mashmallow" lata

Litro

9,52

- x -

- x -

- x -

- x –

             

4.4 Farofas:

Farofa frasco 240 g

Unitário

- x -

3,71

- x -

- x -

- x -

Farofa pote 1000 g

Unitário

- x -

9,06

- x -

- x -

- x -

             

4.5 Outros Itens:

Casquinha de biscoito

300 unid.

13,75

19,25

- x -

- x -

- x -

Casquinha de bijú

300 unid.

- x -

9,06

- x -

- x -

- x -

Pioneiro extra

300 unid.

5,09

- x -

- x -

- x -

- x -

Pazinha de madeira

2000 unid.

4,40

- x -

- x -

- x -

- x -

Pazinha de madeira

100 unid.

- x -

1,95

- x -

- x -

- x -

Colher plástica

200 unid.

- x -

3,77

- x -

- x -

- x -

Copo descartável médio

115 unid.

- x -

5,41

- x -

- x -

- x -

Copo descartável grande

58 unid.

- x -

3,52

- x -

- x -

- x -

Cereja em vidro - pote c/ 400 g

Unitário

9,85

- x -

- x -

- x -

- x -