AFISCOM

PROTOCOLO ICM 05/79 - DOU 07-06-79
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977, que estabelece a possibilidade, mediante regime especial, da efetivação de recolhimento mensal, englobando todas as operações interestaduais com sucata efetuadas nos períodos.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários dos Protocolos ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977, e ICM 12/77, de 07 de dezembro de 1977, e o Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 03 de julho de 1979, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica estendido ao Distrito Federal o regime especial previsto no Protocolo ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 03 de julho de 1979.
Signatários: Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo.
