Portaria CAT-49, de 29-07-21 – DOE 30-07-21 – Rep. 03-08-21

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 97/21, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-22

Alteração dada pela Portaria CAT nº: 69/21.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 1º de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
1.1
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA EMBALAGEM PREÇO
FINAL (R$)
Gatorade de 401 a 660 ml
4,57
Gatorade de 661 a 1200 ml
7,11
Powerade de 401 a 660 ml
4,57
i9 Hidrotônico de 401 a 660 ml
3,95
Taeq de 401 a 660 ml
3,42
Ironage de 361 a 660
ml 4,20
Mormaii Isotonic de 361 a 660ml
3,67
G Active de 401 a 660 ml
3,60
TNT de 401 a 660 ml
3,73
Serfit Isotônico de 361 a 660 ml
2,99
IsoActive (Poty) de 401 a 660 mL
4,60

Redação dada a tabela "2. BEBIDAS ENERGÉTICAS" pela Portaria CAT nº: 69/21, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021:
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (valores em reais)
Item
Marca
Tamanho
Preço Final
2.1
8 Segundos até 310 ml 3,79
2.2
8 Segundos de 661 a 1200 ml 5,20
2.3
8 Segundos de 1751 a 2499 ml 8,25
2.4
15 Power Energy Drink de 1751 a 2499 ml 7,38
2.5
220 V / High Energy de 1751 a 2499 ml 7,17
2.6
All Night de 1751 a 2499 ml 4,20
2.7
Atomic até 310 ml 5,58
2.8
Baly até 310 ml 3,09
2.9
Baly de 361 a 660 ml 5,22
2.10
Baly de 661 a 1000 ml 5,33
2.11
Baly de 1751 a 2499 ml 7,47
2.12
Baly Labellama Fia até 310 ml 3,20
2.13
Big Boss BB até 310 ml 3,66
2.14
Big Boss BB de 661 a 1000 ml 4,10
2.15
Big Boss BB de 1751 a 2499 ml 4,35
2.16
Big Power até 310 ml 5,50
2.17
Big Power de 361 a 660 ml 5,51
2.18
Big Power de 1751 a 2499 ml 8,90
2.19
Black Fight de 1751 a 2499 ml 4,20
2.20
Burn até 310 ml 5,50
2.21
Burn de 661 a 1000 ml 10,73
2.22
Centauro até 310 ml 3,56
2.23
Centauro de 311 a 360 ml 2,88
2.24
Centauro de 361 a 660 ml 5,00
2.25
Centauro de 661 a 1000 ml 4,93
2.26
Centauro de 1201 a 1750 ml 6,96
2.27
Centauro de 1751 a 2499 ml 7,69
2.28
Coca Cola Energy até 310 ml 5,06
2.29
Crazy Cat até 310 ml 3,57
2.30
Crazy Cat de 361 a 660 ml 6,99
2.31
Crazy Cat de 661 a 1000 ml 6,20
2.32
Crazy Cat de 1751 a 2499 ml 8,19
2.33
D Doubling Diamond Energy Drink de 1751 a 2499 ml 6,40
2.34
D Doubling Diamond Energy Drink de 661 a 1000 ml 3,86
2.35
Ecko até 310 ml 4,99
2.36
Ecko de 361 a 660 ml 6,99
2.37
Ecko de 661 a 1000 ml 9,99
2.38
Energy Club de 1751 a 2499 ml 7,22
2.39
Energy Drink de 1751 a 2499 ml 4,96
2.40
Fera até 310 ml 2,22
2.41
Fera de 361 a 660 ml 4,13
2.42
Fera de 1751 a 2499 ml 6,71
2.43
Flying Horse até 310 ml 4,74
2.44
Flying Horse de 361 a 660 ml 5,53
2.45
Flying Horse de 661 a 1000 ml 7,42
2.46
Fusion até 310 ml 4,70
2.47
Fusion de 361 a 660 ml 4,20
2.48
Fusion de 661 a 1000 ml 7,76
2.49
Godzilla de 1751 a 2499 ml 4,20
2.50
Groove de 1751 a 2499 ml 6,18
2.51
HBOMB até 310 ml 4,19
2.52
Infinity de 311 a 360 ml 3,37
2.53
Infinity de 1751 a 2499 ml 6,73
2.54
Intense até 310 ml 1,63
2.55
Intense de 1751 a 2499 ml 5,91
2.56
K10 de 661 a 1000 ml 4,64
2.57
Kanibal Energy Drink até 310 ml 1,49
2.58
Kanibal Energy Drink de 661 a 1000 ml 3,15
2.59
Kanibal Energy Drink de 1751 a 2499 ml 7,43
2.60
KS Power Drink de 1751 a 2499 ml 5,79
2.61
Long Night de 1751 a 2499 ml 5,49
2.62
Long One Energy Drink até 310 ml 3,07
2.63
Long One Energy Drink de 661 a 1200 ml 4,26
2.64
Long One Energy Drink de 1751 a 2499 ml 6,04
2.65
Magneto de 1751 a 2499 ml 8,56
2.66
Metabolic Ultra BCAA até 310 ml 5,37
2.67
Monster até 310 ml 6,18
2.68
Monster de 361 a 660 ml 8,06
2.69
Mormaii Energetic até 310 ml 3,46
2.70
Mormaii Energetic de 311 a 360 ml 2,92
2.71
Mormaii Energetic de 361 a 660 ml 5,16
2.72
Mormaii Energetic de 661 a 1000 ml 5,14
2.73
Mormaii Energetic de 1201 a 1750 ml 7,17
2.74
Mormaii Energetic de 1751 a 2499 ml 8,13
2.75
MSX até 310 ml 4,18
2.76
MSX de 1751 a 2499 ml 8,25
2.77
N Power de 1751 a 2499 ml 7,00
2.78
Night Power até 310 ml 4,11
2.79
Night Power de 1201 a 1750 ml 8,52
2.80
Push até 310 ml 5,42
2.81
Push de 661 a 1000 ml 7,79
2.82
Push de 1751 a 2499 ml 14,75
2.83
Rabbit até 310 ml 2,25
2.84
Rabbit de 361 a 660 ml 4,63
2.85
Rabbit de 1751 a 2499 ml 8,24
2.86
Red Bull até 310 ml 8,44
2.87
Red Bull de 311 a 360 ml 11,59
2.88
Red Bull de 361 a 660 ml 13,39
2.89
Red Hot até 310 ml 3,61
2.90
Red Hot de 661 a 1000 ml 6,46
2.91
Red Hot de 1751 a 2499 ml 8,54
2.92
Red Jack até 310 ml 1,68
2.93
Red Jack de 1751 a 2499 ml 5,76
2.94
Reign de 361 a 660 ml 8,44
2.95
Serfit de 311 a 360 ml 2,99
2.96
Serfit de 361 a 660 ml 4,79
2.97
Serfit de 1751 a 2499 ml 6,79
2.98
Shock até 310 ml 4,48
2.99
Shock de 361 a 660 ml 6,00
2.100
Shock de 1751 a 2499 ml 11,80
2.101
TNT até 310 ml 5,95
2.102
TNT de 361 a 660 ml 7,99
2.103
Truck até 310 ml 4,10
2.104
Truck de 661 a 1000 ml 6,33
2.105
Truck de 1751 a 2499 ml 9,77
2.106
Tsunami de 1751 a 2499 ml 6,68
2.107
Ultra Power Super Mega até 310 ml 3,39
2.108
Ultra Power Super Mega de 1751 a 2499 ml 5,50
2.109
V!be até 310 ml 3,43
2.110
V!be de 661 a 1000 ml 4,19
2.111
V!be de 1751 a 2499 ml 8,68
2.112
Voltz de 1751 a 2499 ml 6,19
2.113
Zoom Energy Drink de 311 a 360 ml 3,58
2.114
Zoom Energy Drink de 661 a 1000 ml 6,40
2.115
Zoom Energy Drink de 1751 a 2499 ml 7,96

Redação original da tabela "2. BEBIDAS ENERGÉTICAS", efeitos até 31-07-21:
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
2.1 TODAS AS EMBALAGENS
220 V / High Energy Big Power
Burn
Flying Horse
Fusion
Magneto
até 310 ml  
R$ 5,50
R$ 5,50
R$ 4,74
R$ 4,70
de 311 a 360 ml          
de 361 a 660 ml  
R$ 5,51
 
R$ 5,53
R$ 4,20
de 661 a 1000 ml    
R$ 10,73
R$ 7,42
R$ 7,76
de 1201 a 1750 ml          
de 1751 a 2499 ml
R$ 7,17
R$ 8,90
R$ 8,32
   
igual ou acima de 2500 ml          

2.2 TODAS AS EMBALAGENS
Monster
MSX
N Power
Night Power
Push
Red Bull
até 310 ml  
R$ 4,18
 
R$ 4,11
R$ 5,42
R$ 8,44
de 311 a 360 ml          
R$ 11,59
de 361 a 660 ml
R$ 8,06
       
R$ 13,39
de 661 a 1000 ml        
R$ 7,79
 
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml  
R$ 8,25
R$ 7,00
R$ 8,52
R$ 14,75
 
igual ou acima de 2500 ml            

2.3 TODAS AS EMBALAGENS
Reign
Shock
TNT
Truck
V!be
Groove
até 310 ml  
R$ 4,48
R$ 5,95
R$ 4,10
R$ 3,43
 
de 311 a 360 ml            
de 361 a 660 ml
R$ 8,44
R$ 6,00
R$ 7,99
     
de 661 a 1000 ml      
R$ 6,33
R$ 4,19
 
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml  
R$ 11,80
 
R$ 9,77
R$ 8,68
R$ 6,18
igual ou acima de 2500 ml            

2.4 TODAS AS EMBALAGENS
8 Segundos
Baly
Baly Labellama Fia
Black Fight
Crazy Cat
D Doubling Diamond Energy Drink
até 310 ml
R$ 3,79
R$ 3,09
R$ 3,20
 
R$ 3,57
 
de 311 a 360 ml            
de 361 a 660 ml  
R$ 5,22
   
R$ 6,99
 
de 661 a 1200 ml
R$ 5,20
R$ 5,33
   
R$ 6,20
R$ 3,86
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml
R$ 8,25
R$ 7,47
 
R$ 4,20
R$ 8,19
R$ 6,40
igual ou acima de 2500 ml            

2.5 TODAS AS EMBALAGENS
Energy Drink
HBOMB
Infinity
K10
Kanibal Energy Drink
KS Power Drink
até 310 ml  
R$ 4,19
   
R$ 1,49
 
de 311 a 360 ml    
R$ 3,37
     
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1200 ml      
R$ 4,64
R$ 3,15
 
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml
R$ 4,96
 
R$ 6,73
 
R$ 7,43
R$ 5,79
igual ou acima de 2500 ml            

2.6 TODAS AS EMBALAGENS
Long One Energy Drink
Red Hot
Metabolic Ultra BCAA
Mormaii Energetic
Red Jack
Ecko
até 310 ml
R$ 3,07
R$ 3,61
R$ 5,37
R$ 3,46
R$ 1,68
R$ 4,99
de 311 a 360 ml      
R$ 2,92
   
de 361 a 660 ml      
R$ 5,16
 
R$ 6,99
de 661 a 1200 ml
R$ 4,26
R$ 6,46
 
R$ 5,14
 
R$ 9,99
de 1201 a 1750 ml      
R$ 7,17
   
de 1751 a 2499 ml
R$ 6,04
R$ 8,54
 
R$ 8,13
R$ 5,76
 
igual ou acima de 2500 ml            

2.7 TODAS AS EMBALAGENS
Tsunami
Voltz
Zoom Energy Drink
Long Night
Serfit
Atomic
até 310 ml          
R$ 5,58
de 311 a 360 ml    
R$ 3,58
 
R$ 2,99
 
de 361 a 660 ml        
R$ 4,79
 
de 661 a 1200 ml    
R$ 6,40
     
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml
R$ 6,68
R$ 6,19
R$ 7,96
R$ 5,49
R$ 6,79
 
igual ou acima de 2500 ml            

2.8 TODAS AS EMBALAGENS
Energy Club
Big Boss BB
Centauro
Coca Cola Energy
?Ultra Power Super Mega
15 Power Energy Drink
até 310 ml  
R$ 3,66
R$ 3,56
R$ 5,06
R$ 3,39
 
de 311 a 360 ml    
R$ 2,88
     
de 361 a 660 ml    
R$ 5,00
     
de 661 a 1200 ml  
R$ 4,10
R$ 4,93
     
de 1201 a 1750 ml    
R$ 6,96
     
de 1751 a 2499 ml
R$ 7,22
R$ 4,35
R$ 7,69
 
R$ 5,50
R$ 7,38
igual ou acima de 2500 ml            

2.9 TODAS AS EMBALAGENS
Fera
Godzilla
All Night
Rabbit
Intense
até 310 ml
R$ 2,22
   
R$ 2,25
R$ 1,63
de 311 a 360 ml          
de 361 a 660 ml
R$ 4,13
   
R$ 4,63
 
de 661 a 1200 ml          
de 1201 a 1750 ml          
de 1751 a 2499 ml
R$ 6,71
R$ 4,20
R$ 4,20
R$ 8,24
R$ 5,91
igual ou acima de 2500 ml          

§ 1º -
A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no § 2º, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - A margem de valor agregado prevista no § 1º será:
1 - 66% (sessenta e seis por cento), nas saídas de fabricante, engarrafador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou arrematante;
2 - na hipótese de o estabelecimento varejista receber mercadoria diretamente de outro Estado, não signatário de acordo implementado por este Estado:
a) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa de vidro retornável acima de 600 ml;
b) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa plástica não retornável com 2 (dois) litros ou 2,5 (dois e meio) litros;
c) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa plástica não retornável com 1 (um) litro;
d) 37% (trinta e sete por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa plástica retornável com até 2 (dois) litros;
e) 35% (trinta e cinco por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em lata e garrafa não retornável;
f) 70% (setenta por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa retornável com até 330 ml.

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 86/19, de 27 de dezembro de 2019.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2021.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)