Atualiza o valor da quota nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores das quotas a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para os meses de julho/90 a abril/91, são os fixados nos anexos 1 a 10, que fazem parte integrantes desta Portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria CAT-8, de 24-1-91.
**(Ver anexos à Portaria CAT 25 de 19-04-91)**