
Lei nº 16.090, DE 08-01-16 - DOE 09-01-16
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.
Prorrogado para o exercício financeiro de 2021, pela Lei 17.306/20
Prorrogado para os exercícios financeiros de 2019 e 2020, pela Lei 17.245/20
Prorrogado para o exercício financeiro de 2018, pela Lei 16.666/18
Prorrogado para o exercício financeiro de 2017, Lei nº: 16.345/16
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2016, em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
