Portaria CAT-144, de 30-12-14 - DOE 31-12-14

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 161/15, EFEITOS A PARTIR DE 01/01/16

Alterações dadas pelas Portaria CAT nºs: 74/15; 56/15; 30/15 e 08/15.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Redação dada ao "caput", pela Port. CAT 08/15, efeitos a partir de 21-01-15:
Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31-12-2015, os seguintes valores em reais:
Redação original do "caput", efeitos até 20-01-15:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-06-2015, os seguintes valores em reais:


1. MARCAS COCA-COLA
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Coca-Cola
Fanta / Sprite (1)
Guaraná Kuat (2)
Coca-Cola Light (3)
Taí ou Simba Guaraná (4)
Schweppes (5)
Aquarius Fresh (6)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
1,29
0,81
1,04
1,00
     
de 261 ml a 599 ml
2,17
2,12
2,04
2,15
     
de 600 ml a 999 ml
2,15
           
Igual ou mais de 1000 ml
2,35
1,94
1,68
       
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
2,08
       
2,73
 
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1200 ml              
PLÁSTICO RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
3,20
3,17
 
3,25
     
de 1661 a 2100 ml
3,74
3,58
 
3,46
     
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,37
1,39
1,36
1,38
     
de 261 a 400 ml
2,01
           
de 401 a 660 ml
3,13
3,13
2,85
3,15
   
2,28
de 661 a 1200 ml
3,32
   
3,29
     
de 1201 a 1750 ml
4,33
3,82
2,92
4,33
 
5,07
3,17
de 1751 a 2499 ml
5,58
4,68
4,34
5,62
3,75
   
de 2500 a 2749 ml
5,43
4,64
4,28
5,39
     
Igual ou acima de 2750 ml
6,34
4,81
4,57
       
LATA
até 310 ml
1,44
1,44
1,39
1,44
     
de 311 a 360 ml
2,27
2,22
2,15
2,29
 
2,51
 
de 361 a 660 ml              

Demais marcas Coca-Cola (7)

2. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Guaraná Antarctica (8)
Soda Limonada / Sukita (9)
Água Tônica (10)
Pepsi-Cola (11)
Antarctica Citrus (12)
H2OH! / Guarah/Hello Limão by H2OH! (13)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml            
de 261 ml a 599 ml
2,15
2,18
2,17
2,07
   
de 600 ml a 999 ml            
Igual ou mais de 1000 ml
1,88
   
1,95
   
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml            
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1200 ml
2,45
   
2,69
   
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,15
1,19
 
1,18
   
de 261 a 400 ml            
de 401 a 660 ml
2,87
2,91
 
2,84
 
2,74
de 661 a 1200 ml            
de 1201 a 1750 ml
3,79
3,84
 
3,79
4,22
4,22
de 1751 a 2499 ml
4,99
4,64
 
4,93
   
de 2500 a 2749 ml
5,16
4,83
 
5,05
   
Igual ou acima de 2750 ml
5,45
   
5,46
   
LATA
até 310 ml
1,39
         
de 311 a 360 ml
2,12
2,14
2,47
2,13
2,41
 
de 361 a 660 ml
2,29
         

Demais marcas AMBEV (14)

3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Schin (15)
Dolly (16)
15 (17)
Arco Íris - Cotuba (18)
Bacana / Taubacana (19)
Belco (20)
Bellpar (21)
Black Cola (22)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
1,10
       
de 261 ml a 599 ml      
1,29
       
de 600 ml a 999 ml
2,05
 
1,37
1,55
       
Igual ou mais de 1000 ml      
2,22
       
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
2,31
             
de 361 a 660 ml                
de 661 a 1200 ml                
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,15
 
1,14
1,29
     
1,17
de 261 a 400 ml  
1,15
1,43
1,73
0,94
 
1,21
 
de 401 a 660 ml    
1,82
2,06
1,04
 
1,55
 
de 661 a 1200 ml    
2,25
         
de 1201 a 1750 ml
2,12
             
de 1751 a 2499 ml
3,28
2,42
3,03
3,32
1,96
2,96
2,49
2,91
de 2500 a 2749 ml                
Igual ou acima de 2750 ml  
3,88
           
LATA
até 310 ml                
de 311 a 360 ml
1,97
   
1,97
1,05
1,11
 
1,80
de 361 a 660 ml                


4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Bol (23)
Bolinha (24)
Campeão (Todas) (25)
Cibal (26)
Classic (27)
Conquista (28)
Conti (29)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml              
de 261 ml a 599 ml            
1,09
de 600 ml a 999 ml
1,09
1,09
1,34
   
1,15
 
Igual ou mais de 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml            
2,03
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1200 ml            
2,60
EMBALAGEM PET
até 260 ml              
de 261 a 400 ml    
1,50
1,26
     
de 401 a 660 ml          
1,57
1,73
de 661 a 1200 ml        
3,38
   
de 1201 a 1750 ml        
3,34
   
de 1751 a 2499 ml
2,70
3,23
3,17
3,27
 
2,78
2,95
de 2500 a 2749 ml              
Igual ou acima de 2750 ml
3,61
3,87
       
3,96
LATA
até 310 ml              
de 311 a 360 ml        
1,88
 
1,41
de 361 a 660 ml              


5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Convenção (Todas) (30)
Cristalina (31)
Devito (32)
Dia% (33)
Esportivo (34)
Estrela (35)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml    
1,16
 
0,98
 
de 261 ml a 599 ml            
de 600 ml a 999 ml
1,50
1,09
1,17
 
1,37
 
Igual ou mais de 1000 ml            
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml            
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1200 ml            
EMBALAGEM PET
até 260 ml    
1,20
0,79
1,03
 
de 261 a 400 ml
1,03
         
de 401 a 660 ml
1,65
1,47
1,74
1,14
   
de 661 a 1200 ml      
2,25
   
de 1201 a 1750 ml      
2,26
   
de 1751 a 2499 ml
2,91
2,53
2,92
2,03
2,90
2,65
de 2500 a 2749 ml            
Igual ou acima de 2750 ml          
3,87
LATA
até 310 ml            
de 311 a 360 ml  
1,33
       
de 361 a 660 ml            

Acrescentado pela Portaria CAT 30/15, efeitos a partir de 04-03-15:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
DEVITO (32)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
de 261 a 599 ml
1,33
EMBALAGEM PET
de 661 a 1200 ml
2,40

Acrescentado pela Portaria CAT 74/15, efeitos a partir de 01-07-15:
I – na coluna “Dia % (33)” da tabela 5.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Dia % (33)
EMBALAGEM PET
de 261 a 400 ml
1,45
igual ou acima de 2750 ml
3,42


6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Ferrari/ Pic Nic (36)
Ferraspari (37)
Festa (38)
Fibz (39)
Fors (40)
Funada (41)
Furlan (42)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml          
0,84
 
de 261 ml a 599 ml
1,29
           
de 600 ml a 999 ml
1,26
       
1,22
1,09
Igual ou mais de 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml              
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,19
     
1,13
1,12
 
de 261 a 400 ml  
1,28
   
1,35
1,28
1,24
de 401 a 660 ml  
1,71
 
2,35
 
1,91
 
de 661 a 1200 ml        
1,62
   
de 1201 a 1750 ml          
2,49
 
de 1751 a 2499 ml
2,90
3,30
2,24
4,14
2,95
2,87
3,10
de 2500 a 2749 ml              
Igual ou acima de 2750 ml              
LATA
até 310 ml              
de 311 a 360 ml  
1,42
 
2,19
 
1,43
 
de 361 a 660 ml              

Acrescentado pela Port. CAT 56/15, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-05-2015:
Descrição / Tipo de produto
Funada (41)
EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml
3,15


7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Guaranita (43)
Ice Cola (44)
Jaboti (45)
Leda (46)
Limongi (47)
Mantiqueira (48)
Marcas Newage (49)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
0,85
 
0,73
   
1,20
 
de 261 ml a 599 ml  
1,00
 
1,28
 
1,79
 
de 600 ml a 999 ml
1,49
 
1,21
   
2,17
 
Igual ou mais de 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml            
2,02
de 361 a 660 ml            
2,42
de 661 a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
1,12
1,06
   
1,11
1,08
de 261 a 400 ml
1,37
   
1,24
1,41
   
de 401 a 660 ml
2,23
1,65
1,59
1,94
 
1,83
2,00
de 661 a 1200 ml              
de 1201 a 1750 ml            
1,92
de 1751 a 2499 ml
3,59
2,95
2,74
3,04
3,01
2,85
2,61
de 2500 a 2749 ml              
Igual ou acima de 2750 ml  
3,70
       
3,42
LATA
até 310 ml            
1,36
de 311 a 360 ml  
1,33
1,54
       
de 361 a 660 ml              


8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Noroeste (50)
Paulistinha (51)
Pikeno (52)
Piracaia (Todas) (53)
Poty (Todas) (54)
RC Cola (55)
Refridany (56)
Roller (Todas) (57)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml                
de 261 ml a 599 ml        
1,15
   
1,12
de 600 ml a 999 ml
1,33
1,14
   
1,32
     
Igual ou mais de 1000 ml                
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml                
de 361 a 660 ml                
de 661 a 1200 ml                
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,30
1,09
   
1,16
   
1,20
de 261 a 400 ml    
0,96
1,22
 
1,08
   
de 401 a 660 ml  
1,86
   
1,98
   
1,97
de 661 a 1200 ml        
2,42
   
2,44
de 1201 a 1750 ml        
2,51
   
2,52
de 1751 a 2499 ml
3,66
3,00
 
2,53
3,17
2,82
2,04
3,35
de 2500 a 2749 ml                
Igual ou acima de 2750 ml
4,15
4,09
   
4,62
4,11
   
LATA
até 310 ml                
de 311 a 360 ml        
1,56
1,43
 
1,55
de 361 a 660 ml                

Acrescentado pela Port. CAT 56/15, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-05-2015:
Descrição / Tipo de produto
RC Cola (55)
EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml
3,15

Acrescentado pela Portaria CAT 74/15, efeitos a partir de 01-07-15:
II – na coluna “Piracaia (Todas) (53)” da tabela 8.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Piracaia (Todas) (33)
EMBALAGEM PET
de 401 a 660 ml
1,55


9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Rossi (58)
Sabpralo (59)
São Carlos (60)
São José (61)
Sete Volta (62)
Taubaiana (63)
Tropicola (64)
Tubaína Estrela (65)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml                
de 261 ml a 599 ml      
1,25
 
1,12
   
de 600 ml a 999 ml
1,26
 
1,09
   
1,19
1,10
1,11
Igual ou mais de 1000 ml          
1,68
   
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml    
2,02
   
2,02
   
de 361 a 660 ml    
2,42
         
de 661 a 1200 ml          
2,45
   
EMBALAGEM PET
até 260 ml    
1,15
       
1,09
de 261 a 400 ml
1,01
1,07
 
1,32
2,61
     
de 401 a 660 ml
1,75
2,02
1,58
1,70
   
1,64
1,86
de 661 a 1200 ml    
1,67
 
4,70
     
de 1201 a 1750 ml                
de 1751 a 2499 ml
2,75
2,61
2,79
2,77
 
2,59
2,93
2,81
de 2500 a 2749 ml                
Igual ou acima de 2750 ml  
3,60
         
3,69
LATA
até 310 ml                
de 311 a 360 ml                
de 361 a 660 ml                

Redação dada, pela Portaria CAT 74/15, efeitos a partir de 01-07-15:
I – na coluna “Rossi (58)” da tabela 9.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Rossi (58)
EMBALAGEM PET
de 1751 a 2499 ml
2,75


9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Vedete (66)
Vencetex(67)
Vieira (68)
Xereta (69)
Zitrone (70)
Gole (71)
Indaiá Refri (72)
Tubaína Funada (73)
Kiss (74)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml                  
de 261 ml a 599 ml                  
de 600 ml a 999 ml  
1,17
1,21
           
Igual ou mais de 1000 ml                  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml                  
de 361 a 660 ml                  
de 661 a 1200 ml                  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
1,06
     
1,15
1,08
   
de 261 a 400 ml
1,16
1,31
1,03
1,18
         
de 401 a 660 ml
1,66
1,44
1,56
1,76
 
1,80
     
de 661 a 1200 ml  
2,09
   
2,42
       
de 1201 a 1750 ml                  
de 1751 a 2499 ml
2,63
2,97
2,43
2,99
 
3,11
2,42
 
2,09
de 2500 a 2749 ml                  
Igual ou acima de 2750 ml  
3,86
       
3,42
4,05
 
LATA
até 310 ml                  
de 311 a 360 ml
1,40
   
1,37
         
de 361 a 660 ml                  

Acrescentado pela Portaria CAT 74/15, efeitos a partir de 01-07-15:
III – na coluna “Tropicola (64)” da tabela 9.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Tropicola (64)
LATA
de 311 a 360 ml 
1,47


11. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
HX Limão (75)
Guaranação (76)
Timãobaína (77)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
de 261 ml a 599 ml      
de 600 ml a 999 ml      
Igual ou mais de 1000 ml      
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml      
de 361 a 660 ml      
de 661 a 1200 ml      
EMBALAGEM PET
até 260 ml      
de 261 a 400 ml      
de 401 a 660 ml
1,79
   
de 661 a 1200 ml      
de 1201 a 1750 ml      
de 1751 a 2499 ml  
2,59
2,59
de 2500 a 2749 ml      
Igual ou acima de 2750 ml      
LATA
até 310 ml      
de 311 a 360 ml      
de 361 a 660 ml      


Acrescentado pela Portaria CAT 74/15, efeitos a partir de 01-07-15:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Piratuba (78)
Tubaína Vintage (79)
Leve (80)
Refree (81)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml        
de 261 a 599 ml      
1,00
de 600 a 999 ml    
1,10
1,10
igual ou mais de 1000 ml        
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
2,30
   
de 361 a 660 ml        
de 661 a 1200 ml        
EMBALAGEM PET
até 260 ml        
de 261 a 400 ml    
1,00
1,00
de 401 a 660 ml    
1,30
1,30
de 661 a 1200 ml        
de 1201 a 1750 ml        
de 1751 a 2499 ml
2,53
 
2,39
2,39
de 2500 a 2749 ml        
igual ou acima de 2750 ml        
LATA
até 310 ml  
1,50
   
de 311 a 360 ml        
de 361 a 660 ml        


Acrescentado a tabela 12, pela Portaria CAT 74/15, efeitos a partir de 01-07-15:
“12. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Cocipa (82)
+Ekonomico (83)
Tuiuba (84)
Frutty (85)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
0,85
de 261 a 599 ml        
de 600 a 999 ml      
1,24
igual ou mais de 1000 ml        
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml      
2,10
de 361 a 660 ml        
de 661 a 1200 ml        
EMBALAGEM PET
até 260 ml      
0,97
de 261 a 400 ml    
1,00
 
de 401 a 660 ml      
1,52
de 661 a 1200 ml        
de 1201 a 1750 ml        
de 1751 a 2499 ml
2,39
1,99
2,40
3,19
de 2500 a 2749 ml        
igual ou acima de 2750 ml        
LATA
até 310 ml        
de 311 a 360 ml        
de 361 a 660 ml        


Notas:
(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
(8) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antarctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(10) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(11) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(12) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes das marca H2OH / Guarah / Hello, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(14) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
(15) Refrigerantes da marca Schin/Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(17) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(19) Refrigerantes das marcas Bacana e Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet
(20) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Bellpar, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Bol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(25) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(26) Refrigerantes da marca Cibal, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(27) Refrigerantes da marca Classic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(29) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(30) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(31) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(32) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(33) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(34) Refrigerantes da marca Esportivo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(35) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(36) Refrigerantes da marca Ferrari/Pic Nic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(37) Refrigerantes da marca Ferraspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(38) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(39) Refrigerantes da marca Fibz, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(40) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(41) Refrigerantes da marca Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(42) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(43) Refrigerantes da marca Guaranita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(44) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(45) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(46) Refrigerantes da marca Leda, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(47) Refrigerantes da marca Limongi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(48) Refrigerantes da marca Mantiqueira, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(49) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas “Country”, ”Cruzeiro”, “Galeguinha”, “Xamego” e “Xameguinho”, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(50) Refrigerantes da marca Noroeste, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(51) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(52) Refrigerantes da marca Pikeno, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(53) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(54) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(55) Refrigerantes da marca RC Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(56) Refrigerantes da marca Refridany, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(57) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(58) Refrigerantes da marca Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(59) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(60) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(61) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(62) Refrigerantes da marca Sete Voltas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(63) Refrigerantes da marca Taubaiana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(64) Refrigerantes da marca Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(65) Refrigerantes da marca Tubaína Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(66) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(67) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(68) Refrigerantes da marca Vieira, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(69) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(70) Refrigerantes da marca Zitrone, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(71) Refrigerantes da marca Gole, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(72) Refrigerantes da marca Indaiá Refri, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(73) Refrigerantes da marca Tubaína Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(74) Refrigerantes da marca Kiss, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(75) Refrigerantes da marca HX Limão, inclusive light, zero ou diet.
(76) Refrigerantes da marca Guaranação, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(77) Refrigerantes da marca Timãobaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
Acrescentado pela Portaria CAT 74/15, efeitos a partir de 01-07-15:
(78) Refrigerantes da marca Piratuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(79) Refrigerantes da marca Tubaína Vintage, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(80) Refrigerantes da marca Leve, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(81) Refrigerantes da marca Refree, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(82) Refrigerantes da marca Cocipa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(83) Refrigerantes da marca +Ekonomico, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(84) Refrigerantes da marca Tuiuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(85) Refrigerantes da marca Frutty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de refrigerantes cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
Redação dada ao item 5, pela Port. CAT 08/15, efeitos a partir de 21-01-15:
5 - a partir de 01-01-2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada, a ser realizada nos meses de outubro e novembro de 2015.
Redação original do item 5, efeitos até 20-01-15:
5 - a partir de 01-07-2015, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.


Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2015, a Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2015.