Portaria CAT-13, de 12-03-21 – DOE 13-03-21

Dispõe sobre o arquivo relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 301-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo 301-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverá remeter à Secretaria da Fazenda e Planejamento a tabela dos preços sugeridos ao público, conforme "layout" constante no Anexo Único do Convênio ICMS 199/17, de 15-12- 2017, ou outro que venha a substituí-lo.

Parágrafo único - A tabela dos preços sugeridos ao público, em formato XML, deverá ser enviada ao endereço de e-mail setorialautomotivo@fazenda.sp.gov.br, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços.

Artigo 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.

Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CAT 90/05, de 28-09-2005.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação