O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista requerimento encaminhado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV, dando origem ao Processo SF-25269/97
- no qual a entidade pleiteia que a base de cálculo da substituição tributária dos produtos ali arrolados seja o preço obtido em pesquisa de mercado realizada pela Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica da USP - FIPE/USP, nos termos do trabalho que anexa, e considerando determinação prevista no § 5º do artigo 28-A
da Lei 6.374, de 1º-3-89, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 9.794, de
30-9-97, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º -Ficam divulgados os preços de venda a varejo de cerveja e chope obtidos em pesquisa realizada a pedido do SINDICERV, conforme segue:
Descrição/tipo Preço unitário
cerveja em garrafa vidro retornável 600 ml 1,10
cerveja em garrafa vidro retornável 300 ml 0,60
cerveja em garrafa vidro descartável até 360 ml 0,74
cerveja em lata 0,73
chope (litro) 3,60
cerveja em garrafa vidro não retornável até 600 ml 1,21
Artigo 2º - Os valores referidos no artigo anterior poderão ser objeto de impugnação no prazo de 10 dias contado desta publicação, nos termos do já referido § 5º do artigo 28 da Lei 6.374/89.
Artigo 3º - Informações a respeito da pesquisa realizada poderão ser obtidas junto à Consultoria Tributária, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 11º andar.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.