CONVÊNIO ICMS 40, DE 09-05-18 - DOU 10-05-18
Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2018.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/18, DE 25-05-18 - DOU 28-05-18
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 301ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 90 (noventa) dias da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações realizadas durante a Super Feira Acaps Panshow, de 18 a 20 de setembro de 2018, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.