Revoga dispositivos do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços - RICMS
Artigo 1º - Fica revogada a Seção VIII do Capítulo II do Título I do Livro II, correspondente aos artigos 278 e 279, do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, com alteração do Decreto nº 33.588, de 2 de agosto de 1991.
Parágrafo único - Relativamente às mercadorias existentes em estoque, recebidas sob o regime de sujeição passiva por substituição, com retenção antecipada do imposto, o contribuinte substituído deverá:
1 - efetuar a operação de saída, bem como sua escrituração, segundo as normas aplicáveis ao mencionado regime, tais como aquelas dispostas nos artigos 252, 253, 256 a 258 do regulamento referido no "caput";
2 - elaborar, em duas vias, relação das mercadorias identificando-as, inclusive, com o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado NBM/SH, entregando-a na repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 1º de junho de 1992, que devolverá a segunda via, devidamente protocolada como recibo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 1992, exceto em relação às operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuinte estabelecido em território paulista, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de maio de 1992.