Portaria CAT-33, de 26-06-19 – DOE 27-06-19

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 86/19, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-2020.

Alterações dadas pelas Portarias CAT nºs: 63/19 e 51/19.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-07-2019 a 31-12-2019, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores em reais:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS):
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
Gatorade de 401 a 660 ml
4,62
Gatorade de 661 a 1200 ml
7,00
Powerade de 401 a 660 ml
4,99
i9 Hidrotônico de 401 a 660 ml
3,67
Taeq de 401 a 660 ml
3,25
Ironage de 361 a 660 ml
4,08

2. BEBIDAS ENERGÉTICAS:
2.1
TODAS AS EMBALAGENS
220 V
BIG
POWER
BURN
FLYING
HORSE
FUSION
até 310 ml  
5,04
5,56
5,17
4,90
de 311 a 360 ml          
de 361 a 660 ml  
5,70
 
6,51
 
de 661 a 1200 ml    
10,71
8,26
8,15
de 1201 a 1750 ml          
de 1751 a 2499 ml
7,04
9,99
 
9,14
 
igual ou acima de 2500 ml          

2.2
TODAS AS EMBALAGENS
MONSTER
MSX
NIGHT POWER
PUSH
RED BULL
SHOCK
até 310 ml  
3,99
4,50
4,87
7,60
4,50
de 311 a 360 ml        
9,62
 
de 361 a 660 ml
7,57
     
12,26
6,46
de 661 a 1200 ml      
7,53
   
de 1201 a 1750 ml      
7,05
   
de 1751 a 2499 ml  
7,83
 
13,69
 
12,88
igual ou acima de 2500 ml            

2.3
TODAS AS EMBALAGENS
NITRO
V!BE
TRUCK
até 310 ml  
2,83
3,98
de 311 a 360 ml      
de 361 a 660 ml  
5,00
 
de 661 a 1200 ml  
4,64
5,97
de 1201 a 1750 ml      
de 1751 a 2499 ml
5,26
8,93
8,36
igual ou acima de 2500 ml      

2.4
TODAS AS EMBALAGENS
TNT
MAGNETO ENERGY
até 310 ml
5,69
 
de 311 a 360 ml    
de 361 a 660 ml
7,84
 
de 661 a 1200 ml  
9,49
de 1201 a 1750 ml    
de 1751 a 2499 ml    
igual ou acima de 2500 ml    

2.5
TODAS AS EMBALAGENS
8 SEGUNDOS
BALY
BIG BOSS
BLACK FIGHT
CRAZY CAT
D DOUBLING DIAMOND ENERGY DRINK
até 310 ml
3,69
5,49
   
3,55
 
de 311 a 360 ml          
2,93
de 361 a 660 ml  
10,98
       
de 661 a 1200 ml
5,06
     
5,69
3,97
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml
8,14
15,03
4,22
4,03
7,82
6,20
igual ou acima de 2500 ml            
Redação pela Portaria CAT 51/19, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019:
TODAS AS EMBALAGENS
BALY
até 310 ml
2,74
de 361 a 660 ml
5,49
de 1751 a 2499 ml
7,51

2.6
TODAS AS EMBALAGENS
ENERGY DRINK
FURIOSO
HBOMB
INFINITY
K10
KANIBAL DRINK ENERGY
até 310 ml    
4,88
3,54
1,45
 
de 311 a 360 ml      
3,75
   
de 361 a 660 ml            
de 661 a 1200 ml      
6,45
4,45
3,28
de 1201 a 1750 ml            
de 1751 a 2499 ml
4,82
7,25
 
6,41
 
15,03
igual ou acima de 2500 ml            
Redação pela Portaria CAT 51/19, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019:
TODAS AS EMBALAGENS
KANIBAL ENERGY DRINK
de 1751 a 2499 ml
7,51

2.7
TODAS AS EMBALAGENS
LONG ONE ENERGY DRINK
RED HOT
RED JACK
TSUNAMI
VOLTZ
até 310 ml
2,89
3,69
1,11
   
de 311 a 360 ml          
de 361 a 660 ml          
de 661 a 1200 ml
4,18
6,73
     
de 1201 a 1750 ml          
de 1751 a 2499 ml
5,24
8,78
5,38
6,44
6,04
igual ou acima de 2500 ml          

2.8
TODAS AS EMBALAGENS
ENERGÉTICO DIA%
K ENERGY
GROOVE
até 310 ml
2,99
   
de 311 a 360 ml      
de 361 a 660 ml  
4,58
 
de 661 a 1200 ml      
de 1201 a 1750 ml      
de 1751 a 2499 ml  
8,37
5,82
igual ou acima de 2500 ml      

Acrescentada, com o seguinte valor em reais, a coluna “Tonino Lamborghini Energy Drink” à tabela 2.8, pela Portaria CAT 63/19, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019:
TODAS AS EMBALAGENS TONINO
LAMBORGHINI ENERGY DRINK
até 310 ml
5,80
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml  
igual ou acima de 2500 ml  

Parágrafo único -
A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolven- do mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 01-01-2020, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2019, a Portaria CAT 119/18, de 27-12-2018.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2019.
(Republicado por conter incorreções)