LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 432 - Se houver regra específica de suspensão, de diferimento ou de
substituição tributária em relação a operação, prestação ou evento, prevista na legislação como determinante do lançamento do imposto, prevalecerá
aquela regra.
Legislação de apóio:
Consultar o Decreto nº: 51.608/07