Portaria CAT-162, de 28-12-15 – DOE 29-12-15

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 75/16, EFEITOS A PARTIR DE 01-07-16

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-01-2016 a 30-06-2016, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDRO- TÔNICAS)
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
Gatorade de 401 a 660 ml
4,00
Gatorade de 661 a 1000 ml
5,78
Powerade de 401 a 660 ml
4,19
i9 Hidrotônico de 401 a 660 ml
3,79
Marathon de 401 a 660 ml
2,96
Ironage de 401 a 660 ml
3,42
Energil de 401 a 660 ml
3,10
Dia% de 401 a 660ml
2,96

2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
220 V
Big Power
Burn
Ecco
Extra Power
Flying Horse
Fusion
Groove
Magneto
Monster
Todas as embalagens até 310 ml  
5,04
6,14
5,21
4,33
4,81
5,26
3,09
   
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml                    
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml  
5,11
8,43
   
6,68
     
7,44
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml    
11,29
   
7,72
9,90
 
9,07
 
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml                    
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
6,90
10,03
     
8,91
 
6,52
   
Igual ou acima de 2500 ml                    
                     
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Nat Power
Night Power
Power Bull
Push
Red Bull
Red Hot
Shock
TNT
V!be
Outras Marcas (1)
Todas as embalagens até 310 ml
3,28
4,93
 
4,48
7,56
 
5,11
5,57
3,50
4,52
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml        
10,02
   
7,04
   
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
5,43
 
5,89
 
11,86
 
6,46
8,14
 
6,09
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml    
8,96
6,18
 
6,97
   
6,19
7,94
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml  
10,01
               
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
9,38
   
10,60
 
10,95
10,50
 
8,48
8,59
Igual ou acima de 2500 ml                    
                     
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
All Night
Nitro
Truck
             
Todas as embalagens até 310 ml
2,89
 
3,89
             
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml                    
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml                    
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml  
5,39
5,87
             
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml                    
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
7,99
5,86
8,65
             
Igual ou acima de 2500 ml                    
                     
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
8 Segundos
Bad Boy
Cowboy Forever
Crazy Cat
HBomb
Infinity
       
Todas as embalagens até 310 ml
3,70
3,76
3,00
2,98
           
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml        
3,91
         

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
5,17
6,02
5,12
5,37
 
7,31

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
8,00
 
6,15
7,20

Igual ou acima de 2500 ml
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
K10
Kanibal
Titanio Energy Drink
Tsunami
Zoom
Todas as embalagens até 310 ml  
4,11
 
3,00
 
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml        
3,74

Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
7,29
4,95
4,90
5,31
6,61

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml  
7,00
7,18
6,99
7,07

Igual ou acima de 2500 ml
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
K Energy Drink
Speed Life Energy
Titan Energy Drink
Bad Boy Ultra
Todas as embalagens até 310 ml  
3,45
 
4,68

Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
5,11
 
5,11
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml    
5,83

Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
6,90
11,52
7,63

Igual ou acima de 2500 ml

Nota:

(1) 3D, Army Power, Big Energy, Big Thor, Black Rhino, Flash Power, Full Energy, Full Power, HD, HP, Ionic, Nitrix, NOS, Plus Energy, Red Nose, Red Tiger, Rock'N Roll, Super Power, Titanium, V12, Vulcano.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras Marcas (1)” da tabela 2. Bebidas Energéticas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 01-07-2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - Os valores consignados nas colunas denominadas “Outras Marcas (1)” aplicam-se apenas às marcas de bebidas energéticas citadas expressamente na Nota da tabela 2. Bebidas Energéticas.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2016, a Portaria CAT-142/14, de 30-12-2014.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2016.