Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2010:
Produto |
Preço Referência (Kg) |
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Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 5,50 |
Comum |
R$ 2,00 |
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Sêmola |
R$ 2,40 |
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Macarrão instantâneo |
R$ 5,80 |
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Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e Sal |
R$ 3,00 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate. |
R$ 4,20 |
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Recheados |
R$ 5,20 |
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Biscoitos Waffers |
R$ 7,00 |
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Populares ensacados |
R$ 2,40 |
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Com cobertura |
R$ 10,00 |
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Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$ 6,00 |