ATO COTEPE/ICMS Nº 34, DE 05-11-10 - DOU de 08-11-10

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2010:

Produto

Preço Referência (Kg)

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 5,50

Comum

R$ 2,00

Sêmola

R$ 2,40

Macarrão instantâneo

R$ 5,80

Biscoitos

e

Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 3,00

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate.

R$ 4,20

Recheados

R$ 5,20

Biscoitos Waffers

R$ 7,00

Populares ensacados

R$ 2,40

Com cobertura

R$ 10,00

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

R$ 6,00