Portaria CAT-137, de 28-09-12 – DOE 29-09-12

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 170/12, EFEITOS A PARTIR DE 01/01/13:

Alteração dada pela Port. CAT nº: 143/12

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31-12-2012, os seguintes valores:

1. MARCAS COCA-COLA
DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO
Coca
Cola
Fanta (Todas) (1)
Guaraná
Kuat (2)
Coca
Cola Light (3)
Simba Guaraná (4)
Schweppes
(5)
Aquarius
Fresh (6)
1.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM              
até 260 ml
1,10
0,63
0,87
1,36
     
de 261 a 599 ml
1,77
1,73
1,66
1,75
     
de 600 a 999 ml
1,86
           
igual ou mais 1000 ml
1,80
1,68
1,10
       
               
1.2 VIDRO DESCARTÁVEL              
até 360 ml
1,79
       
2,39
 
               
1.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL              
de 1301 a 1600 ml
2,63
   
2,70
     
de 1601 a 2100 ml
3,02
2,64
 
2,99
     
               
1.4 EMBALAGEM PET              
até 260 ml
1,37
   
1,38
     
de 261 ml a 400 ml
1,88
           
de 401 ml a 660 ml
2,64
2,64
2,30
2,65
   
1,96
de 661 ml a 1200 ml
2,83
-
-
2,82
     
de 1201 ml a 1750 ml
3,99
3,43
2,49
4,09
 
4,29
2,77
de 1751 ml a 2499 ml
4,56
3,77
3,39
4,58
2,64
   
de 2500 ml a 2749 ml
4,58
3,76
3,32
4,57
     
igual ou acima de 2750 ml
5,10
-
3,49
       
               
1.5 LATA              
Até 250 ml
1,30
1,30
1,30
1,30
     
até 360 ml
1,91
1,91
1,68
1,93
 
2,19
 
de 361 ml a 660 ml              
Demais marcas Coca-Cola (7)

2. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Guaraná Antarctica (8)
Soda Limonada/ Sukita (9)
Água Tônica
(10)
Pepsi- Cola (11)
Antarctica
Citrus (12)
H2OH/Guarah
(13)
2.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM            
até 260 ml            
de 261 a 599 ml
1,70
1,70
1,72
1,72
   
de 600 a 999 ml            
igual ou mais de 1000 ml
1,51
         
             
2.2 VIDRO DESCARTÁVEL            
até 360 ml            
de 361 ml a 660 ml            
de 661 ml a 1200 ml
2,33
         
             
2.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL            
de 1301 a 1600 ml            
de 1601 a 2100 ml            
             
2.4 EMBALAGEM PET            
até 260 ml
1,06
1,09
 
1,08
   
de 261 ml a 400 ml            
de 401 ml a 660 ml
2,38
2,41
 
2,39
 
2,16
de 661 ml a 1200 ml
2,00
   
2,00
   
de 1201 ml a 1750 ml
2,62
2,92
 
2,77
3,35
3,21
de 1751 ml a 2499 ml
3,87
3,57
 
3,87
 
3,92
de 2500 ml a 2749 ml
3,82
3,61
 
3,81
   
igual ou acima de 2750 ml
4,28
   
4,27
   
             
2.5 LATA            
até 360 ml
1,74
1,77
1,94
1,75
1,93
 
Demais marcas AMBEV (14)

3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Schin (15)
Dolly (16)
Arco Íris/ Cotuba (17)
Belco
(18)
Campeão (19)
3.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM          
até 260 ml    
1,04
   
de 261 a 599 ml    
1,18
   
de 600 a 999 ml
1,61
 
1,43
 
1,49
igual ou de mais 1000 ml    
1,69
   
           
3.2 VIDRO DESCARTÁVEL          
até 360 ml
1,89
       
           
3.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL          
de 1301 a 1600 ml          
de 1601 a 2100 ml          
           
3.4 EMBALAGEM PET          
até 260 ml
1,00
 
1,06
1,02
 
de 261 ml a 400 ml  
0,95
1,54
1,05
 
de 401 ml a 660 ml
1,75
 
1,73
   
de 661 ml a 1200 ml          
de 1201 ml a 1750 ml
2,22
       
de 1751 ml a 2499 ml
2,54
1,96
2,76
2,54
2,60
de 2500 ml a 2749 ml          
igual ou mais de 2750 ml  
2,98
     
           
3.5 LATA          
até 360 ml
1,52
 
1,71
1,21
 

Redação dada pela Port. CAT 144/12, efeitos a partir de 01-10-12:
4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Classic (Dillar’s)(20)
Convenção (21)
Don (22)
Funada (23)
Piracaia(24)
Poty (25)
4.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM            
até 260 ml      
0,75
   
de 261 a 599 ml          
0,96
de 600 a 999 ml  
1,57
1,36
1,20
1,46
1,35
igual ou de mais 1000 ml            
4.2 VIDRO DESCARTÁVEL            
até 360 ml
1,63
 
1,23
     
de 361 a 660 ml            
4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL            
de 1301 a 1600 ml            
de 1601 a 2100 ml            
4.4 EMBALAGEM PET            
até 260 ml    
1,01
1,01
 
0,99
de 261 ml a 400 ml  
0,88
1,11
1,20
   
de 401 ml a 660 ml  
1,16
1,23
1,67
 
1,68
de 661 ml a 1200 ml
2,54
       
2,04
de 1201 ml a 1750 ml
2,74
   
2,14
 
2,31
de 1751 ml a 2499 ml  
2,00
2,60
2,57
2,17
2,77
de 2500 ml a 2749 ml            
igual ou mais de 2750 ml          
3,55
4.5 LATA            
até 360 ml
1,77
       
1,27
de 361 a 660 ml            

Redação original do inciso II, efeitos até 30/09/12:
4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Classic
(Dillar’s)
(20)
Convenção
(21)
Don
(22)
Funada
(23)
Piracaia
(24)
Poty
(25)
4.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM            
até 260 ml      
0,75
   
de 261 a 599 ml          
0,96
de 600 a 999 ml  
1,57
1,36
1,20
1,46
1,35
igual ou de mais 1000 ml            
             
4.2 VIDRO DESCARTÁVEL            
até 360 ml
1,63
 
1,23
     
de 361 a 660 ml            
             
4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL            
de 1301 a 1600 ml            
de 1601 a 2100 ml            
             
4.4 EMBALAGEM PET          
0,99
até 260 ml    
1,01
1,01
   
de 261 ml a 400 ml  
0,88
1,11
1,20
 
1,68
de 401 ml a 660 ml  
1,16
1,23
1,67
 
2,04
de 661 ml a 1200 ml
2,54
       
2,31
de 1201 ml a 1750 ml
2,74
   
2,14
 
2,77
de 1751 ml a 2499 ml  
2,00
2,60
2,57
2,17
 
de 2500 ml a 2749 ml          
3,55
igual ou mais de 2750 ml            
             
4.5 LATA          
1,27
até 360 ml
1,77
         
de 361 a 660 ml            

5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Vedete
(26)
Xereta
(27)
15
(28)
Batuta
(29)
Black Cola (30)
Bol
(31)
Bolinha
(32)
5.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM              
até 260 ml              
de 261 a 599 ml              
de 600 a 999 ml    
1,38
     
1,11
igual ou de mais 1000 ml              
               
5.2 VIDRO DESCARTÁVEL              
até 360 ml              
               
5.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL              
de 1301 a 1600 ml              
de 1601 a 2100 ml              
               
5.4 EMBALAGEM PET              
até 260 ml    
1,05
       
de 261 ml a 400 ml
0,97
1,02
1,19
 
1,54
   
de 401 ml a 660 ml
1,25
 
1,81
       
de 661 ml a 1200 ml    
2,03
       
de 1201 ml a 1750 ml              
de 1751 ml a 2499 ml
2,14
2,49
2,57
1,78
2,77
 
2,63
de 2500 ml a 2749 ml              
igual ou mais de 2750 ml          
2,90
3,24
               
5.5 LATA              
até 360 ml
1,24
1,30
   
1,40
   
de 361 a 660 ml              

6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Conquista (33)
Devito (34)
Estrela (35)
Ferráspari (36)
Festa (37)
Fors (38)
Furlan (39)
Jaboti (40)
6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM                
até 260 ml  
0,90
         
0,99
de 261 a 599 ml  
1,00
           
de 600 a 999 ml
1,15
1,37
 
1,67
   
1,32
1,29
igual ou de mais 1000 ml                
                 
6.2 VIDRO DESCARTÁVEL                
até 360 ml                
                 
6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL                
de 1301 a 1600 ml                
de 1601 a 2100 ml                
                 
Redação dada pela Port. CAT 144/12, efeitos a partir de 01-10-12:
6.4 EMBALAGEM PET                
até 260 ml  
1,05
     
1,05
 
0,98
de 261 ml a 400 ml      
1,17
 
1,21
   
de 401 ml a 660 ml
1,29
1,56
 
1,46
     
1,47
de 661 ml a 1200 ml          
1,62
   
de 1201 ml a 1750 ml              
2,13
de 1751 ml a 2499 ml
2,31
2,68
2,48
2,78
1,95
2,59
2,40
2,55
de 2500 ml a 2749 ml                
igual ou mais de 2750 ml                
Redação anterior, efeitos até 10-09-12:
6.4 EMBALAGEM PET                
até 260 ml  
1,05
     
1,05
 
0,98
de 261 ml a 400 ml      
1,17
 
1,21
   
de 401 ml a 660 ml
1,29
1,56
 
1,46
     
1,47
de 661 ml a 1200 ml          
1,90
   
de 1201 ml a 1750 ml              
2,13
de 1751 ml a 2499 ml
2,31
2,68
2,48
2,78
1,95
2,59
2,40
2,55
de 2500 ml a 2749 ml                
igual ou mais de 2750 ml                
                 
6.5 LATA                
até 360 ml              
1,48
                 


7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Paulistinha
(41)
Saboraki
(42)
São Carlos (43)
São
José
(44)
Tubaína
(45)
Vencetex
(46)
Vieira Rossi (47)
6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM              
até 260 ml          
0,86
 
de 261 a 599 ml      
1,05
 
0,98
 
de 600 a 999 ml
1,11
   
1,27
1,12
1,19
1,38
igual ou de mais 1000 ml              
               
6.2 VIDRO DESCARTÁVEL              
até 360 ml    
1,23
       
de 361 a 660 ml              
               
6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL              
de 1301 a 1600 ml              
de 1601 a 2100 ml              
               
6.4 EMBALAGEM PET              
até 260 ml
0,93
 
1,03
 
0,89
0,99
 
de 261 ml a 400 ml  
1,01
 
1,06
 
1,05
0,99
de 401 ml a 660 ml
1,44
1,42
1,59
1,32
1,54
1,43
 
de 661 ml a 1200 ml    
1,80
   
1,81
 
de 1201 ml a 1750 ml              
de 1751 ml a 2499 ml
2,58
2,31
2,55
2,43
2,57
2,45
2,30
de 2500 ml a 2749 ml              
igual ou mais de 2750 ml
3,17
3,19
   
3,23
3,28
 
               
6.5 LATA              
até 360 ml              
de 361 a 660 ml              


8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Ice
Cola
(48)
Conti
(49)
Cristalina
(50)
Sete Voltas (51)
Cintra
(52)
Outras
(53)
6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM            
até 260 ml        
0,94
0,94
de 261 a 599 ml
0,96
     
1,11
1,11
de 600 a 999 ml
1,39
 
1,10
 
1,37
1,37
igual ou de mais 1000 ml        
1,69
1,69
             
6.2 VIDRO DESCARTÁVEL            
até 360 ml        
1,23
1,23
de 361 a 660 ml            
             
6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL            
de 1301 a 1600 ml            
de 1601 a 2100 ml            
             
6.4 EMBALAGEM PET            
até 260 ml
1,21
     
1,00
1,00
de 261 ml a 400 ml      
1,70
1,13
1,13
de 401 ml a 660 ml
1,50
1,74
1,52
 
1,58
1,58
de 661 ml a 1200 ml      
2,90
1,99
1,99
de 1201 ml a 1750 ml
2,10
     
2,31
2,31
de 1751 ml a 2499 ml
2,64
2,52
2,42
 
2,53
2,53
de 2500 ml a 2749 ml            
igual ou mais de 2750 ml
2,81
3,10
   
3,02
3,02
             
6.5 LATA            
até 360 ml
1,41
1,43
1,30
 
1,40
1,40
de 361 a 660 ml        
1,99
1,99

Notas:

(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
(8) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(10) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(11) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(12) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes das marca H2OH / Guarah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(14) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
(15) Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(17) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(19) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(20) Refrigerantes da marca Classic (Dillar's), de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(25) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(26) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(27) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(29) Refrigerantes da marca Batuta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(30) Refrigerantes da marca Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(31) Refrigerantes da marca Bol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(32) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(33) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(34) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(35) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(36) Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(37) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(38) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(39) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(40) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(41) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(42) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(43) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(44) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(45) Refrigerantes da marca Tubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(46) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(47) Refrigerantes da marca Vieira Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(48) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(49) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(50) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(51) Refrigerantes da marca Sete Voltas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(52) Refrigerantes da marca Cintra, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(53) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.
(54) Valores em reais.

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste artigo como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 7 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 01-01-2013, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-10-2012, a Portaria CAT-75/12, de 22-06-2012.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-10-2012.