O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º
do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794,
de 30 de setembro de 1997, e no parágrafo único do artigo 275 do Regulamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS,
acrescentado pelo Decreto nº 43.898 de 1º de março de 1999, e considerando o pedido
formulado pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação- ABIA,
no qual consta indicação de preço sugerido para determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição
tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição
passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação
às mercadorias adiante indicadas e, em relação aos fabricantes das marcas especificadas,
serão utilizados os seguintes preços sugeridos:
Valores Sugeridos pelos Fabricantes | |||
Nacional ou Importado |
para Cálculo |
(Valores em Reais) |
|
Kibon | Yopa | ||
1) Linha Impulse: Até 50,00 ml De 50,01 a 70,00 ml De 70,01 a 90,00 ml Acima de 90,01 ml Até 50,00 ml De 50,01 a 70,00 ml De 70,01 a 90,00 ml Acima de 90,01 ml Até 50,00 ml De 50,01 a 70,00 ml De 70,01 a 90,00 ml Acima de 90,01 ml Até 50,00 ml De 50,01 a 60,00 ml De 60,01 a 70,00 ml Acima de 70,01 ml Até 70,00 ml De 70,01 a 90,00 ml Acima de 90,01 ml Até 90,00 ml De 90,01 a 120,00 ml De 120,01 a 150,00 ml Acima de 150,01 ml Até 150,00 ml |
unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário unitário |
0,40 0,75 1,00 1,10 0,60 0,85 1,00 1,20 0,55 0,75 1,05 1,20 - 0,55 0,70 0,85 - 1,20 1,85 0,90 1,20 1,50 1,50 1,50 |
0,60 0,75 0,80 0,90 0,70 0,85 0,90 - 0,70 1,10 1,10 1,50 0,40 0,70 0,80 1,00 - 1,30 1,85 0,65 0,90 1,00 1,60 1,80 |
Valores Sugeridos pelos Fabricantes | |||
Nacional ou Importado |
para Cálculo |
(Valores em Reais) |
|
Kibon | Yopa | ||
2) Linha Domestica: Pote Premium até 1,89 lts Pote Strandart Acima de 1,90 lts Pote Light 1 l Pote Infantil Pote Premium Super até 1 lt Pote Economico Multipacks Strandart Multipacks Premium Multipacks Strandart Multipacks Premium Até 750 ml Até 750 ml Minibobom Bombom |
litro litro litro litro litro litro litro litro unitário unitário litro unitário litro unitário |
5,80 3,85 7,00 5,60 10,85 2,06 11,85 14,66 - - 7,75 - 15,38 - |
7,60 3,85 8,60 5,49 - 2,25 - - 4,00 5,10 - 6,20 - 4,90 |
3) Linha Restaurante: |
litro |
4,47 |
5,45 |
Valores Sugeridos pelos Fabricantes | |||
Nacional ou Importado |
para Cálculo |
(Valores em Reais) |
|
Kibon | Yopa | ||
4) Sorvete a Granel & Complementos: Cobertura Xarope Cobertura Frasco Cobertura Frasco Cobertura Bisnaga Cobertura Garafa Marshmallow Frasco Marshmallow Lata Farofa Frasco Farofa Pote Casquinha de Biscoito Casquinha de Bijú Pioneiro extra Pazinha de Madeira Pazinha de Madeira Colher Plástica Copo Descartável Médio Copo Descartável Grande Cereja em Vidro |
litro litro litro frasco 290 gr litro garrafa c/ 1 litro litro litro frasco 240 gr pote 1000 gr Embalagem c/ 300 unid. Embalagem c/ 300 unid. Embalagem c/ 300 unid. Embalagem c/ 2000 unid. Embalagem c/ 100 unid. Embalagem c/ 200 unid. Embalagem c/ 115 unid. Embalagem c/ 58 unid. pote c/ 400 gr |
4,68 9,12 10,92 - 19,61 - 7,57 9,52 - - 13,75 - 5,09 4,40 - - - - 9,83 |
4,48 - - 3,15 - 4,28 - - 3,65 9,06 19,25 9,06 - - 1,95 2,72 5,41 3,52 - |