LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE
VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA
Artigo 469 - Aplica-se a estabelecimento fabricante de veículos e seus concessionários o sistema
especial previsto neste capítulo, no que respeita a operação:
I - de saída de
veículo automotor, promovida por estabelecimento fabricante com destino a consumidor;
II - relativa
à substituição de peça em virtude de garantia, promovida por estabelecimento
concessionário.