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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA

  • Artigo 469 - Aplica-se a estabelecimento fabricante de veículos e seus concessionários o sistema especial previsto neste capítulo, no que respeita a operação:

    I - de saída de veículo automotor, promovida por estabelecimento fabricante com destino a consumidor;

    II - relativa à substituição de peça em virtude de garantia, promovida por estabelecimento concessionário.

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