Portaria CAT- 52, de 28-06-05 - DOE 29-06-05 - Rep. 01-07-05

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 33/07, EFEITOS A PARTIR DE 1º/04/07

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único -
Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2005, quando então ficará revogada a Portaria CAT-74, de 28/12/2004.

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o "caput" do art. 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

 

Kibon

Nestlé

La Basque

General

Mills

Outros

1 Linha Impulso

1.1 Picolés a Base de Água:

Até 50,00 ml

Unitário

0,45

- x -

- x -

- x -

0,36

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,30

1,30

1,25

- x -

0,65

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,70

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,70

- x -

- x -

- x -

0,85

1.2 Picolés Cremosos

Até 50,00 ml

Unitário

0,80

- x -

- x -

- x -

0,37

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,50

1,60

1,40

- x -

0,75

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,20

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,20

- x -

- x -

- x -

1,80

1.3 Picolés com Cobertura:

Até 50,00 ml

Unitário

0,60

- x -

- x -

- x -

0,42

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,85

- x -

1,10

- x -

1,00

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,00

2,25

1,50

- x -

1,10

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,50

2,00

- x -

- x -

2,20

1.4 Picolés Infantis:

Até 40,00 ml

Unitário

0,70

0,50

- x -

- x -

- x -

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,60

- x -

- x -

- x -

0,43

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

1,04

1,10

1,39

- x -

- x -

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

1,19

1,60

- x -

- x -

0,70

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,10

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

- x -

1,80

- x -

- x -

- x -

1.5 Picolés "Premium":

Até 70,00 ml

Unitário

1,50

- x -

- x -

- x -

1,30

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,00

- x -

- x -

- x -

1,40

De 90,01 ml a 120,00 ml

Unitário

3,34

3,50

2,50

9,10

1,75

Acima de 120,01 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Superpremium acima de 90,00 ml

Unitário

-x-

3,75

3,80

-x-

-x-

1.6 Picolés Light

De 50,01 ml a 70,00 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

De 90,01 ml a 120,00 ml

Unitário

- x -

2,75

3,00

- x -

2,50

Acima de 120,01 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

"Superpremium" acima de 90,00 ml

Unitário

-x-

-x-

4,20

-x-

-x-

1.7 Em Copos:

Até 90,00 ml

Unitário

1,00

- x -

- x -

- x -

0,60

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

2,50

- x -

- x -

- x -

0,75

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

3,00

- x -

- x -

- x -

1,10

De 90,01 ml a 120,00 ml (Premium")

Unitário

2,50

- x -

- x -

- x -

1,70

De 120,01 a 150,00 ml (Premium")

Unitário

2,20

- x -

3,20

9,10

2,05

Até 150 ml ("light")

Unitário

2,50

- x -

- x -

- x -

2,00

Acima de 150,01 ml ("Premium")

Unitário

3,00

- x -

4,40

- x -

2,30

Acima de 150,01 ml ("Standard")

Unitário

2,50

2,75

2,80

- x -

1,35

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

1,15

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

3,00

- x -

- x -

- x -

1,30

1.8 Cones:

Até 150,00 ml ("Premium")

Unitário

- x -

3,00

- x -

- x -

1,85

Até 150,00 ml ("Standard")

Unitário

2,70

2,75

1,50

- x -

1,27

Até 150,00 ml ("Superpremium")

Unitário

3,50

3,75

3,50

- x -

2,00

1.9 Sanduíches de Sorvete:

Sanduíche

Unitário

2,00

- x -

- x -

- x -

2,00

             

2 Linha Doméstica:

2.1 Potes:

"Premium" até 1 l

Litro

10,00

12,47

8,80

- x -

4,00

"Premium" de 1,01 a 1,89 l

Litro

8,00

9,98

15,40

- x -

3,80

"Premium" acima de 1,90 l

Litro

7,75

- x -

- x -

- x -

3,80

"Standard de 500,00 ml

Unitário

5,50

- x -

- x -

- x -

2,75

"Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy

Unitário

- x -

- x -

9,80

- x -

9,80

"Standard" até 1,89 l

Litro

6,90

- x -

7,00

- x -

3,40

"Standard" acima de 1,90 l

Litro

5,90

5,89

- x -

- x -

3,30

"Light" até 1 l

Litro

12,50

13,20

8,30

- x -

8,00

"Light" até 1 l

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

9,95

"Premium Light" até 0,900 l

Litro

- x -

17,18

10,50

- x -

- x -

"Premium Light" de 0,901 a 1,89 l

Litro

- x -

- x -

18,30

- x -

- x -

Infantil

Litro

5,00

9,73

- x -

- x -

4,80

"Superpremium" até 2 l

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

8,50

"Superpremium" até 1 l

Unitário

12,00

9,50

- x -

23,00

7,00

"Econômico" até 1,89 l

Litro

3,00

9,73

- x -

- x -

2,70

"Econômico" acima 1,90 l

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

2,80

2.2 "Multipacks":

"Standard"

           

Até 2,99 l

Litro

- x -

22,00

- x -

- x -

5,90

De 3,00 a 3,99 l

Litro

23,02

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 4,00 l

Litro

22,50

- x -

- x -

- x -

- x -

"Standard"

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x –

3,10

"Premium"

           

Até 1,50 l

Litro

46,51

- x -

- x -

- x -

- x -

De 1,51 a 2,99 l

Litro

24,79

27,71

- x -

- x -

- x -

De 3,00 a 3,99 l

Litro

32,70

- x -

- x -

- x -

- x -

"Premium"

Unitário

- x -

- x -

- x -

22,50

- x -

A base de água

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Cobertura

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Infantil

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

2.3 Tortas de sorvete:

Até 750 ml

Litro

14,86

- x -

- x -

- x -

6,80

Até 750 ml

Unitário

- x -

8,50

- x -

- x -

- x -

De 750,01 até 1000 ml

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

6,80

2.4 Bombons de sorvete:

Minibombom

Litro

28,89

- x -

- x -

- x -

- x -

Bombom

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

1,05

             

3 Linha Restaurante:

3.1 Copo sobremesa

Litro

7,74

- x -

- x -

- x -

4,00

Copo institucional - 100 ml

Litro

- x -

- x -

10,00

- x -

3,50

3.2 Monoporções:

Sem recheio

Unitário

2,65

3,26

- x -

- x -

1,30

Com recheio

Unitário

- x -

1,14

- x -

- x -

2,90

Com cobertura

Unitário

- x -

2,50

- x -

- x -

1,76

Com recheio e cobertura

Unitário

1,41

3,26

- x -

- x -

2,90

"Premium"

Unitário

3,32

5,01

- x -

-x -

4,84

"Light"

Unitário

- x -

1,26

- x -

- x -

3,78

"Fatiado"

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

1,00

             

4 Sorvetes a Granel e Complementos:

4.1 Sorvete massa a granel

"Econômico"

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

2,80

"Standard"

Litro

5,80

6,86

8,04

- x -

3,90

"Premium"

Litro

6,00

9,06

13,20

- x -

4,80

Light

Litro

5,60

- x -

14,10

- x -

6,00

Artesanal

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

16,00

4.2 Coberturas:

Cobertura Xarope

Litro

8,72

- x -

18,45

- x -

6,00

Cobertura frasco

Litro

14,92

- x -

- x -

- x -

- x -

Cobertura bisnaga

Litro

24,84

- x -

- x -

- x -

- x -

"Mashmallow" frasco

Litro

10,35

- x -

- x -

- x -

- x -

"Mashmallow" lata

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

4.3 Outros Itens:

Casquinha de biscoito

300 unid.

39,10

35,68

- x -

- x -

23,00

Casquinha de biju

300 unid.

- x -

15,15

- x -

- x -

- x -

Pioneiro extra

300 unid.

20,13 - x -

- x -

- x -

- x -

 

Pazinha de madeira

100 unid.

0,86

3,20

- x -

- x -

- x -

Pazinha de plástico

300 unid

2,60

- x -

- x -

- x -

- x -

Colher plástica

200 unid.

- x -

11,49

- x -

- x -

- x -

Copo descartável médio

115 unid.

11,51

7,01

- x -

- x -

- x -

Copo descartável grande

58 unid.

- x -

6,71

- x -

- x -

- x -

Cereja em vidro - pote c/ 400 g

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

-x-

Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta, referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.