Lei nº 15.311, DE 15-01-14 – DOE 16-01-14

Prorroga para o exercício financeiro de 2014, os efeitos da Lei nº 14.924, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2014, os efeitos da Lei nº 14.924, de 28 de dezembro de 2012, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.