Portaria CAT-139, de 20-12-13 – DOE 21-12-13

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 83/14, EFEITOS A PARTIR DE 01/07/14

Alteração dada pela Portaria CAT nº: 06/14

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-06-2014, os seguintes valores em reais:
1. MARCAS COCA-COLA
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Coca-Cola
Fanta / Sprite (1)
Kuat (2)
Coca- Cola Light (3)
Taí / Simba Guaraná (4)
Schweppes (5)
Aquarius Fresh (6)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
1,19
0,96
0,95
1,26
     
de 261 a 599 ml
1,94
1,92
1,89
1,92
     
de 600 a 999 ml
2,04
           
igual ou mais 1000 ml
2,26
2,16
1,38
       
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
2,00
       
2,69
 
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1200 ml              
PLÁTICO RETORNÁVEL
de 1301 a 1600 ml
2,96
2,93
 
3,00
     
de 1601 a 2100 ml
3,13
2,99
 
2,99
     
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,27
1,29
1,30
1,35
     
de 261 ml a 400 ml
2,00
   
2,03
     
de 401 ml a 660 ml
2,87
2,87
2,58
2,87
   
2,18
de 661 ml a 1200 ml
3,09
   
3,10
     
de 1201 ml a 1750 ml
3,93
3,45
2,62
3,98
 
4,76
3,04
de 1751 ml a 2499 ml
5,07
4,29
4,00
5,12
3,18
   
de 2500 ml a 2749 ml
5,16
4,43
3,95
5,35
     
igual ou acima de 2750 ml
5,67
4,38
4,16
       
LATA
até 310 ml
1,38
1,38
1,38
1,38
     
de 311 a 360 ml
2,09
2,08
1,97
2,11
 
2,32
 
de 361 a 660 ml              
Demais marcas Coca-Cola (7)

1. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Guaraná Antarctica (8)
Soda Limonada / Sukita (9)
Água Tônica (10)
Pepsi- Cola (11)
Antarctica Citrus (12)
H2OH / Guarah (13)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml            
de 261 a 599 ml
1,92
1,93
1,96
1,86
   
de 600 a 999 ml            
igual ou mais de 1000 ml
1,83
         
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml            
de 361 ml a 660 ml            
de 661 ml a 1200 ml
2,57
         
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,08
1,11
 
1,12
   
de 261 ml a 400 ml            
de 401 ml a 660 ml
2,65
2,66
 
2,61
 
2,44
de 661 ml a 1200 ml            
de 1201 ml a 1750 ml
3,39
3,41
 
3,34
4,11
3,76
de 1751 ml a 2499 ml
4,47
4,16
 
4,46
   
de 2500 ml a 2749 ml
4,54
4,18
 
4,44
   
igual ou acima de 2750 ml
4,77
   
4,82
   
LATA
até 310 ml            
de 311 a 360 ml
1,99
2,00
2,30
2,00
2,35
 
de 361 a 660 ml            
Demais marcas AMBEV (14)

3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
até 260 ml    
1,16
       
de 261 a 599 ml    
1,35
       
de 600 a 999 ml
1,88
 
1,63
 
1,65
1,84
1,37
igual ou de mais 1000 ml    
1,90
       
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
2,19
         
1,36
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,12
 
1,19
1,09
   
1,11
de 261 a 400 ml  
1,08
1,67
1,17
1,45
1,00
1,30
de 401 a 660 ml    
1,91
   
1,29
1,59
de 661 a 1200 ml              
de 1201 a 1750 ml
2,11
           
de 1751 a 2499 ml
2,91
2,28
3,10
2,94
2,94
2,42
2,72
de 2500 a 2749 ml              
igual ou acima de 2750 ml  
3,72
         
LATA
até 310 ml              
de 311 a 360 ml
1,73
 
1,83
1,28
     
de 361 a 660 ml              

4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Funada (22)
Guaranita (23)
Piracaia (24)
Poty (25)
Roller (26)
Vedete (27)
Xereta (28)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
0,89
1,21
         
de 261 a 599 ml      
1,24
1,20
   
de 600 a 999 ml
1,36
1,76
1,74
1,56
     
igual ou de mais 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml              
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,06
   
1,09
1,10
   
de 261 a 400 ml
1,20
1,37
1,02
   
1,10
1,12
de 401 a 660 ml
1,82
1,96
1,35
1,84
1,82
1,49
 
de 661 a 1200 ml      
2,32
2,33
   
de 1201 a 1750 ml
2,49
   
2,47
2,59
   
de 1751 a 2499 ml
2,90
3,30
2,41
3,05
3,17
2,48
2,95
de 2500 a 2749 ml              
igual ou acima de 2750 ml      
4,50
4,79
   
LATA
até 310 ml              
de 311 a 360 ml
1,63
   
1,54
1,51
1,35
 
de 361 a 660 ml              

5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
15 (29)
Batuta (30)
Black Cola (31)
Bolinha (32)
Classic (33)
Conquista (34)
Conti (35)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml              
de 261 a 599 ml            
1,14
de 600 a 999 ml
1,47
   
1,27
 
1,44
 
igual ou de mais 1000 ml            
1,79
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml        
1,86
 
1,60
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1200 ml            
2,50
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,10
 
1,04
       
de 261 a 400 ml
1,27
 
1,17
       
de 401 a 660 ml
1,78
 
1,86
   
1,52
1,63
de 661 a 1200 ml
2,15
 
2,48
 
2,98
   
de 1201 a 1750 ml        
3,10
   
de 1751 a 2499 ml
2,89
2,20
3,02
2,95
 
2,69
2,80
de 2500 a 2749 ml              
igual ou acima de 2750 ml      
3,35
   
3,58
LATA
até 310 ml              
de 311 a 360 ml    
1,52
 
1,75
 
1,60
de 361 a 660 ml              

6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Cristalina (36)
Devito (37)
Dia% (38)
Estrela (39)
Ferráspari (40)
Fibz (41)
Fors (42)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
1,02
         
de 261 a 599 ml  
1,24
         
de 600 a 999 ml
1,34
1,41
   
2,08
   
igual ou de mais 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml              
de 361 a 660 ml              
de 661 a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
1,12
       
1,06
de 261 a 400 ml        
1,33
 
1,42
de 401 a 660 ml
1,55
1,67
   
1,54
1,99
 
de 661 a 1200 ml            
1,77
de 1201 a 1750 ml    
1,99
     
2,32
de 1751 a 2499 ml
2,63
3,01
1,89
2,67
3,31
3,99
2,87
de 2500 a 2749 ml              
igual ou acima de 2750 ml              
LATA
até 310 ml              
de 311 a 360 ml
1,49
       
1,75
 
de 361 a 660 ml              

7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Furlan (43)
Ice Cola (44)
Indaiá (45)
Jaboti (46)
Marcas New Age (47)
Minalba (48)
Paulistinha (49)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
1,01
     
de 261 a 599 ml  
1,28
         
de 600 a 999 ml
1,50
   
1,53
   
1,31
igual ou de mais 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml        
1,33
   
de 361 a 660 ml        
1,91
   
de 661 a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
1,13
1,02
1,01
1,02
1,01
1,07
de 261 a 400 ml              
de 401 a 660 ml  
1,59
 
1,53
   
1,70
de 661 a 1200 ml              
de 1201 a 1750 ml        
1,87
   
de 1751 a 2499 ml
2,78
3,00
2,42
2,58
2,80
 
2,97
de 2500 a 2749 ml              
igual ou acima de

2750 ml

 
3,48
   
3,30
 
3,68
LATA
até 310 ml              
de 311 a 360 ml  
1,47
 
1,53
     
de 361 a 660 ml              

8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
(Alteração dada pela Port. CAT 06/14)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Saboraki (50)
São Carlos (51)
São José (52)
Sete Voltas (53)
Tubaína (54)
Vencetex (55)
Vieira Rossi (56)
Outras Marcas (58)
Festa (57)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml              
1,07
 
de 261 a 599 ml    
1,16
       
1,30
 
de 600 a 999 ml    
1,36
 
1,33
1,34
1,48
1,52
 
igual ou de mais 1000 ml              
1,88
 
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml              
1,36
 
de 361 a 660 ml              
1,91
 
de 661 a 1200 ml                  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
1,04
   
0,97
1,02
 
1,09
 
de 261 a 400 ml
1,09
 
1,07
2,12
 
1,15
1,05
1,23
 
de 401 a 660 ml
1,62
1,65
1,28
 
1,74
1,51
1,50
1,73
 
de 661 a 1200 ml  
1,95
 
3,75
 
1,88
 
2,30
 
de 1201 a 1750 ml              
2,27
 
de 1751 a 2499 ml
2,54
2,70
2,73
 
2,82
2,79
2,41
2,80
2,17
de 2500 a 2749 ml                  
igual ou acima de 2750 ml
3,04
     
3,51
3,62
 
3,56
 
LATA
até 310 ml                  
de 311 a 360 ml              
1,57
 
de 361 a 660 ml                  

Notas:

(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclu- sive light, zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
(8) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(10) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(11) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(12) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes das marca H2OH / Guarah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(14) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
(15) Refrigerantes da marca Schin/Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(17) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(19) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(20) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabo- res, inclusive light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Guaranita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(25) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(26) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(27) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(29) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclu- sive light, zero ou diet.
(30) Refrigerantes da marca Batuta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(31) Refrigerantes da marca Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(32) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(33) Refrigerantes da marca Classic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(34) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(35) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(36) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(37) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(38) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(39) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(40) Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(41) Refrigerantes da marca Fibz, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(42) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(43) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(44) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(45) Refrigerantes da marca Indaiá, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(46) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(47) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas ”Cruzeiro”, “Galeguinha”, “Xamego” e “Xameguinho”, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(48) Refrigerantes da marca Minalba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(49) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabo- res, inclusive light, zero ou diet.
(50) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(51) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(52) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(53) Refrigerantes da marca Sete Voltas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(54) Refrigerantes da marca Tubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(55) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(56) Refrigerantes da marca Vieira Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
Redação dada pela Port. CAT 06/14, efeitos a partir de 01-01-2014:
(57) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
Redação original, efeitos até 31-12-2013:
(57) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.

Acrescentado pela Port. CAT 06/14, efeitos a partir de 01-01-2014:
(58) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste artigo como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor;
3 – quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 – quando, em se tratando de operações internas envol- vendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 9 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 01-07-2014, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2014, a Portaria CAT-62/13, de 27-06-2013.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2014.