LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS LÍQÜIDOS OU GASOSOS, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, OU LUBRIFICANTES
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES DELE DERIVADOS

Alteração dada pelo Decreto nº: 57.971/12

Redação dada pelo inciso I do art. 1º do Dec. 57.971/04, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º dia após a data da publicação:
Artigo 411 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações com petróleo bruto, desde a importação ou extração, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer a saída dos produtos dele derivados, desde que o contribuinte que realize tais operações seja credenciado perante a Secretaria da Fazenda conforme disciplina por ela estabelecida.

§ 1º -
O credenciamento referido no "caput" poderá ser concedido de ofício, a titulo precário, para determinado contribuinte, considerando-se a conveniência e oportunidade, sem prejuízo do cumprimento da disciplina estabelecida para o caso.

§ 2º -
A condição de contribuinte credenciado deverá constar do campo "observações" da Nota Fiscal, nos seguintes termos: "ICMS diferido conforme disposto no artigo 411 do RICMS/00 - Credenciado - Processo ..."

Redação anterior:
Artigo 411 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações com petróleo bruto, desde a importação ou extração, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos produtos dele derivados (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV, e § 10, 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I).
Parágrafo único - Revogado pelo art. 3º do Dec. 46.588/02, efeitos a partir de 09/03/02:
Redação original, efeitos até 08/03/02:
Parágrafo único - O diferimento previsto neste artigo também se aplica no lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior, efetuada por refinaria de petróleo ou suas bases, de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo ou de insumos utilizados na industrialização do petróleo bruto.

Legislação de apóio:
Consultar as Portarias CAT: 17/99; 84/94 e 67/93